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Calúnias contra Lulinha e sua empresa são arquivadas porque eram só calúnias sem prova alguma

novembro 11th, 2012 by mariafro
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Eu fico muito, mas muito impressionada como a velha mídia trata aquilo que ela considera notícia e o que ela resolve se calar.

Durante sete anos Fabio Luis Lula da Silva, filho do presidente Lula, viu seu nome e de sua empresa serem jogados na lama pela revista Veja e pela reverberação de outros meios de comunicação da falsa denúncia que tem até verbete na Wikipedia! Mesmo agora que a denúncia foi arquivada pela PF e pelo MPF podemos ler uma série de matérias maldosas como a da Folha de São Paulo que mereceu inclusive uma nota do MPF. Parece que a Folha quer tornar regra a moda do STF de condenar sem provas, ‘pelo domínio dos fatos’.

Por outro lado denúncias contra Verônica Serra como a de quebra de sigilo bancário de milhares de brasileiros, nunca recebeu uma primeira capa.

Como este caso do ‘enriquecimento de Lulinha’ (notícia pra lá de falsa já que a GameCorp talvez por ter sido atacada desde a sua origem não teve chance alguma) é há sete anos usada em todas as eleições contra o PT nos mails apócrifos que circulam na rede, em sites detratores e na boca de eleitores mal informados que repetem as mesmas besteiras de que ‘Lula tem milhões, segundo a Forbes’ espalhando para ‘comprovar’ suas calúnias uma montagem grosseira de uma imagem feita em photoshop que não existe na Forbes,  deixo aqui o registro pra na próxima campanha servir como uma contribuição ao ESPALHE A VERDADE.

Parabenizo também o Fábio que ontem me passou a notícia via twitter bastante aliviado em finalmente ter recebido um pouco de Justiça.  

Como sabemos que Veja e seus papagaios jamais repercutirão a notícia com a força e a intensidade com que caluniaram Fábio, façamos circular a verdade com nosso trabalho de formiguinha pelas redes sociais.

Nota à imprensa: esclarecimentos sobre caso Gamecorp

Assessoria de Comunicação, Procuradoria da República no Distrito Federal

09/11/2012 18:02

Acerca da reportagem “Investigação sobre negócios de filho de Lula é arquivada”, publicada hoje, 9 de novembro de 2012, no jornal Folha de S. Paulo, a Procuradoria da República no DF (PR/DF) tem a esclarecer o seguinte:

Desdobramento cível

Embora a reportagem afirme que o objetivo do inquérito civil público (ICP) era “apurar suspeita de tráfico de influência em 2005”, o objeto da investigação era averiguar “suposta irregularidade na participação societária da Telemar Internet Ltda na empresa Gamecorp S/A, em virtude de eventual influência do BNDES, acionista da holding Telemar Participações S/A”, conforme expresso na portaria de instauração nº 313/2008, sob titularidade do 2º Ofício da Ordem Econômica e Consumidor da PR/DF, que não tem qualquer atribuição criminal.

Ressalta-se que não era objeto do ICP investigar tráfico de influência ou qualquer outro crime. Tratava-se de investigação de caráter cível, para analisar possível irregularidade na participação de uma concessionária de serviço público (Telemar) em empresa montada pelo filho do então presidente da República e seus possíveis reflexos na regulação do serviço telefônico fixo comutado, mormente diante da posterior fusão entre a Telemar e a Brasil Telecom. Assim, o foco da investigação conduzida pela PR/DF era verificar se o investimento realizado pela Telemar na empresa Gamecorp poderia ter violado alguma norma referente ao serviço de telefonia fixa e trazido algum prejuízo aos respectivos consumidores, sobretudo diante da suspeita de que a fusão entre a Telemar e a Brasil Telecom somente teria sido aprovada em razão do investimento na Gamecorp.

No curso da investigação, foi apurado que o BNDES não concedeu qualquer empréstimo nem efetuou aporte de capital para que a Telemar investisse na Gamecorp e tampouco participou daquela decisão empresarial. É importante notar que, como a Telemar e a Gamecorp são instituições privadas, são livres para investir e participar em outras empresas. A promoção de arquivamento elaborada pelo procurador da República Marcus Goulart, em novembro de 2010 (citada na matéria da Folha), deixa claro que “não foi possível obter qualquer prova que demonstre efetivamente que o investimento da Telemar na Gamecorp exerceu influência na posterior alteração da norma que veio a permitir a compra da Brasil Telecom” e que “tampouco se obteve prova de que o investimento se deu em razão da presença do filho do presidente da República no quadro societário da Gamecorp”.

a) instauração dos ICPs nº 1.16.000.001086/2008-38 (com foco na atuação da Anatel) e nº 1.34.001.003921/2008-46 (acompanhando investigação da Comissão de Valores Imobiliários – CVM);
b) expedição de duas recomendações à Anatel, questionando diversas omissões e contradições da agência;
c) realização de reuniões entre superintendentes da Anatel e o Grupo de Trabalho de Telefonia, da 3ª Câmara de Coordenação e Revisão da Procuradoria Geral da República (PGR), nas quais foi explicitamente questionado o indevido apressamento na análise da anuência prévia da fusão entre Brasil Telecom e Oi em função de prazo contratual privado;
d) tendo em vista o descumprimento das recomendações, o MPF ajuizou a ação nº 2008.34.00.040371-1, visando impedir a deliberação da anuência prévia antes da edição do Plano Geral de Metas de Competição, pedido posteriormente convertido em pedido de anulação da anuência prévia, infelizmente ainda sem sentença da Justiça;
e) diante da demora na decisão judicial, o MPF acompanhou o cumprimento das condicionantes impostas à fusão pela Anatel.

Desdobramento criminal

A investigação sobre possível tráfico de influência foi realizada no âmbito do Inquérito Policial 1094/2011-1, instaurado pela Polícia Federal em São Paulo, sem qualquer influência ou atuação da PR/DF. Referido inquérito foi arquivado em maio de 2012 pela Justiça Federal em São Paulo, por não haver provas que apontassem concretamente o recebimento ou promessa de vantagens a pretexto de influenciar a atuação de funcionário público.

Esclarecemos, ainda, que a colheita de depoimentos sugerida pela reportagem não teria qualquer utilidade probatória no inquérito, eis que inexistem testemunhas sobre a tal suspeita de tráfico de influência. Sem medidas de interceptação de comunicações telefônicas e de dados em tempo real, é quase impossível investigar esse tipo de ilegalidade, até porque não se espera que os investigados se dirijam à Polícia ou ao Ministério Público para confessar os fatos nem que registrem essas tratativas em documentos.

Quando não há provas para embasar acusações nem meios legais e reais de obtê-las, é dever do MPF proceder ao arquivamento dos autos, para não favorecer nem perseguir essa ou aquela agremiação política.

Assessoria de Comunicação

Procuradoria da República no Distrito Federal
(61) 3313-5460/5458
twitter.com/MPF_DF

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Saul Leblon: Parceria execrável do STF com a mídia afronta a justiça ao condenar suspeitos à revelia das provas

novembro 11th, 2012 by mariafro
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A caça aos passaportes e o macartismo à brasileira

Escrito por: Saul Leblon, Carta Maior

09/11/2012

Parceria execrável do STF com a mídia afronta a justiça ao condenar suspeitos à revelia das provas

O ministro Joaquim Barbosa determinou aos 25 réus condenados no processo do chamado ‘mensalão’ que entreguem seus passaportes no prazo de 24 horas — além de incluí-los na lista de ‘procurados’ da PF. A alegada medida ‘cautelar’ está prevista em lei para determinados casos, como informou Carta Maior em reportagem de Najla Passos (leia aqui).

Neste, porém, a decisão vem contaminada de um ingrediente que orientou todo o julgamento da Ação Penal 470 e lubrificou a parceria desfrutável entre a toga e a mídia.

Trata-se da afronta ao princípio básico da presunção da inocência, esquartejado em nome de uma panaceia complacente denominada ‘domínio de fato’. Ou, ‘o que eu acho que aconteceu doravante será a lei’.

A caça aos passaportes sem que se tenha esboçado qualquer disposição de fuga (apenas um dos 25 réus ausentou-se do país antes do seu julgamento e, ao contrário, retornou a ele antes de ser condenado) adiciona a essa espiral um acicate político.

Trata-se de uma aguilhoada nos réus que formam o núcleo dirigente do PT, com o objetivo explícito de joga-los contra a opinião pública, justamente por manifestarem críticas à natureza do processo.

A represália é admitida explicitamente. Segundo o relator Joaquim Barbosa, os réus estariam “afrontando” a corte ao questionar suas decisões.

O revide inusitado vem adicionar mais uma demão à fosforescente tintura política de um processo, desde o seu início ordenado por heterodoxias sublinhadas pelo revisor Ricardo Lewandowski.

O propósito de provocar a execração pública com a caça aos passaportes e a inclusão provocativa na lista de ‘procurados’ da PF, remete a um método que se notabilizou em um dos mais sombrios episódios da democracia norte-americana: o macartismo.

O movimento da caça aos comunistas no EUA, nos anos 50, embebia-se de um contexto de violência gerado pela guerra fria, mas aperfeiçoaria suas próprias turquesas nessa habilidade manipuladora.

O senador republicano Joseph Raymond McCarthy, seu líder, tornou-se um virtuose na arte letal de condenar suspeitos à revelia das provas, liderando uma habilidosa engrenagem de manipulação da opinião pública, coagida pelo medo a aplaudir linchamentos antes de se informar.

Joseph McCarthy teve uma vida cheia de dificuldades até se tornar a grande vedete da mídia conservadora, cujo endosso foi decisivo para se tornar a estrela mais reluzente da Guerra Fria.

Sem a mídia, seus excessos e ilegalidades não teriam atingido um ponto de convulsão coletiva, forte o suficiente para promover a baldeação do pânico em endosso à epidemia de delatar, perseguir, acuar e condenar — independente das provas e muitas vezes contra elas.

McCarthy nasceu no estado do Wisconsin, no seio de uma família muito pobre da área rural. Estudou num estábulo improvisado em sala de aula. Sua infância foi de trabalhador braçal em granjas.

Quando pode mudou-se para a cidade, fazendo bicos de toda sorte para sobreviver. No ambiente de salve-se quem puder produzido pelo colapso de 29, era um desesperado nadando sozinho para não se afogar no desespero da Nação.

Nadando sem parar recuperou o tempo perdido em um curso de madureza que lhe adiantou quatro anos em um. Tornou-se advogado em 1936. Três anos depois, lutando sempre para não submergir, foi aprovado em um concurso como juiz; ingressou no Partido Republicano que o conduziria ao Senado, em 1946.

Ascendeu de forma aplicada e disciplinada, disposto a não regredir jamais à condição de origem. Aproveitando-se das relações partidárias aproximou-se do chefe do FBI, Herbert Hoover, pegando carona na causa anti-comunista que identificou como uma oportunidade em ascensão.

O resto é sabido.

Em dueto carnal com a mídia extremista, passou a liderar o Comitê de Atividades Anti-Americanas no Congresso. Desse promontório incontestável no ambiente polarizado da época, disparou sem parar a guilhotina anti-comunista.

Tornou-se um simulacro de Robespierre da ordem capitalista ameaçada pelo urso vermelho. Pelo menos era assim que vendia seu peixe exclamativo.

O arsenal do terror vasculhava todos os ambientes da sociedade. Mas foi sobretudo nos meio artístico e intelectual que o garrote vil implantou a asfixia das suspeição generalizada, em cujo caldeirão fervia o ácido corrosivo das perseguições e da coação insuportável, não raro deflagradora de episódios deprimentes de delações. Chaplin, Brechet, Humphrey Bogart foram algumas das vítimas da voragem anti-comunista.

As provas eram um adereço secundário no espetáculo em que se locupletavam jornais e oportunistas de toda sorte.

Nem era necessário levar os suspeitos aos tribunais. O método da saturação combinava denúncias com a execração pública automática. Num ambiente de suspeição generalizada o efeito era eficaz e destrutivo.

A condenação antecipada encarcerava os denunciados numa lista negra que conduzia a uma prisão moral feita de alijamento social, político e profissional. Frequentemente levava a um isolamento pior que as grades da penitenciária.

A ruptura da identidade produz a morte em vida. Algus preferiram o suicídio ao destino zumbi.

MacCarthy morreu em maio de 1958, desmoralizado por um jornalista conservador, porém sofisticado e corajoso, que resolveu afrontar seus métodos e arguir casos concretos de arbitrariedade.

Edward Murrow, cujo embate político com McCarthy inspirou o filme ‘Boa Noite e Boa Sorte’, tinha um programa na internet de então, a TV em fraldas.

No seu See it now, ele colhia provas de casos concretos de injustiça e esgrimia argumentos sólidos contra o denuncismo macartista. Não recuou ao ser colocado na lista negra e trincou blindagem do caçador de comunista a ponto de levá-lo a ser admoestado pelo Senado.

Em um confronto decisivo, Murrow emparedou o consenso em torno de McCarthy: ‘Se todos aqueles que se opõem ao senhor ou criticam seus métodos são comunistas – e se isso for verdade – então, senador MacCarthy, este país está coalhado de comunistas!’

O Brasil não é os EUA da guerra fria, nem está submetido a comandos de caça aos comunistas, como já esteve sob a ditadura militar, contra a qual alguns dos principais réus da Ação Penal 470 lutaram com risco de vida.

Certa sofreguidão condenatória, porém, ecoada de instâncias e autoridades que deveriam primar pela isenção e o apego às provas e, sobretudo, as sinergias entre a lógica da execração pública e o dispositivo midiático conservador –que populariza o excesso como virtude na tentativa de implantar um terceiro turno fredentor para refregas nas urnas– bafejam ares de um macartismo à brasileira nos dias que correm.

Foi o que advertiu com argúcia o jornalista, professor e escritor Bernardo Kucinski, autor do premiado ‘K’, a angustiante romaria de um pai em busca da filha nos labirintos da ditadura militar brasileira:

“Estamos assistindo ao surgimento de um macartismo à brasileira. A Ação Penal 470 transformou-se em um julgamento político contra o PT. O que se acusa como crime são as mesmas práticas reputadas apenas como ilícito eleitoral quando se trata do PSDB, que desfruta de todos os atenuantes daí decorrentes. É indecoroso. São absolutamente idênticas. Só as distingue o tratamento político diferenciado do STF, que alimenta assim a espiral macartista.

 O mesmo viés se insinua com relação à mídia progressista. A publicidade federal quando dirigida a ela é catalogada pelo macartismo brasileiro como suspeita e ilegítima. Dá-se a isso ares de grave denúncia. Quando é destinada à mídia conservadora , trata-se como norma.

O governo erra ao se render a esse ardil. Deveria, ao contrário, definir políticas explícitas de apoio e incentivo aos veículos que ampliam a pluralidade de visões da sociedade brasileira sobre ela mesma. Sufocar economicamente e segregar politicamente a imprensa alternativa é abrir espaço ao macartismo à brasileira”.

Leia também:

Nota de José Dirceu a respeito da decisão de Joaquim Barbosa apreender passaportes dos réus da AP470

José Dirceu: NUNCA FIZ PARTE NEM CHEFIEI QUADRILHA

Presidente da UNE, Daniel Iliescu: ‘A UNE nem ama nem odeia Dirceu’

Paulo Moreira Leite: A dosimetria da ditadura e o mensalão

Bob Fernandes: por que o que Valério diz sobre Lula chega às manchetes e 115 páginas de documentos verídicos não são nem notícia?

Valério entregou ao ex-procurador os nomes dos políticos do PSDB que receberam dinheiro

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Dalmo Dallari: Terras indígenas e falsos proprietários

novembro 10th, 2012 by mariafro
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Terras indígenas e falsos proprietários

Dalmo de Abreu Dallari*, Jornal do Brasil

09/11/2012

Em vários pontos do Brasil estão ganhando maior gravidade os confrontos entre comunidades indígenas e fazendeiros que se apresentam como proprietários de áreas tradicionalmente ocupadas pelos índios. Um dos lugares de maior intensidade dos conflitos, falando-se, inclusive, na possibilidade de suicídio coletivo de comunidades indígenas se forem obrigadas a sair de suas terras, é o estado de Mato Grosso do Sul. A par dos aspectos humanos de suma gravidade, existe um ponto de fundamental importância, de ordem jurídica, que não tem sido lembrado e que torna patente a ilegalidade das pretensões dos que se dizem fazendeiros regularmente instalados nas terras indígenas.

Com efeito, nas notícias relativas aos conflitos que envolvem as terras dos índios guarani kaiowá, tem sido feita discreta menção a um argumento utilizado pelos que se dizem titulares de direitos sobre as terras e também por alguns de seus advogados. Dizem eles que se tornaram proprietários por volta de 1940 mediante negociação com o governo do então estado do Mato Grosso. Mediante doações teriam obtido a propriedade das terras tradicionalmente ocupadas por comunidades indígenas. É possível que sejam, realmente, detentores de títulos de propriedade formalmente registrados, o que dá a aparência de regularidade.

O aspecto jurídico que tem sido ignorado ou acobertado é a circunstância de que o estado do Mato Grosso não era proprietário daquelas terras, e assim não tinha o direito de dispor delas, fazendo doações ou vendas. A raiz da questão jurídica é a chamada Lei de Terras, que é a Lei nº 601, de 18 de setembro de 1850, que regularizou o regime de terras no Brasil. De acordo com a Lei de Terras, quem era titular ou herdeiro de doações de terras feitas pelo governo e que efetivamente ocupava essas terras com algum tipo de exploração obteve o direito de ser declarado proprietário. Mas extensões enormes estavam desocupadas, pois os donatários não residiam nelas e não as utilizavam para qualquer finalidade produtiva. Essas terras foram então reintegradas ao patrimônio público do governo brasileiro, surgindo, assim, a expressão, “terras devolutas”, pois estavam sendo devolvidas ao proprietário originário. E pelo artigo 12 da Lei de Terras ficou estabelecido que as áreas ocupadas por comunidades indígenas integrariam o patrimônio do governo central, que deveria utilizá-las, segundo expressão corrente na época, para a “colonização dos indígenas”.

Um valioso comentário da Lei de Terras de 1850 e sua importância para as comunidades indígenas é a obra clássica de João Mendes Jr. intitulada Os indígenas no Brasil, seus direitos individuais e políticos, publicada em 1912. Nessa obra ressalta o eminente jurista que a relação do índio com a terra é de “domínio imediato”, “congênito”, isto é, um direito originário, que, observa ele, já foi reconhecido pela legislação portuguesa do período colonial. Assim, conclui João Mendes Jr., o “indigenato” não é um fato dependente de legitimação, ao passo que a ocupação pelos colonizadores, como fato posterior, depende do atendimento de requisitos legais e fáticos que a legitimem.

Foi a partir daí que se fez a separação entre os domínios público e privado, integrando o domínio público as áreas utilizadas para algum fim de interesse público e também as terras devolutas. Houve ressalva para as doações feitas até então pelos governos gerais provinciais, desde que os donatários tivessem ocupado efetivamente as terras. Mas as terras devolutas, incluindo as áreas ocupadas por comunidades indígenas, foram integradas ao patrimônio do Império e, depois da proclamação da República, ao patrimônio da União. Assim, pois, as aquisições, a qualquer título, oriundas de atos dos governos estaduais não têm valor legal, pois esses governos não tinham condições legais para dispor de bens pertencentes ao patrimônio da União.

Tudo isso é muito claro para quem analisa, de boa-fé, a evolução do regime de terras no Brasil. E quanto às terras indígenas a Constituição de 1988 dispõe expressamente, no artigo 20, que “são bens da União: XI- as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios”. Além disso, é absolutamente clara quando estabelece, no artigo 231, que “são reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens”. E em sete parágrafos acrescentados a esse artigo são reafirmados com minúcias esses direitos sobre as terras, dispondo-se expressamente que “as terras de que trata este artigo são inalienáveis e indisponíveis, e os direitos sobre elas, imprescritíveis”.

Esse último dispositivo é de fundamental importância, pois tem havido casos em que invasores de má-fé negociam a ocupação das terras com lideranças indígenas ingênuas e desinformadas, pretendendo, assim, legalizar a invasão. Em termos jurídicos, é legalmente possível a celebração de acordos para a exploração conjunta das terras indígenas e de suas riquezas, por índios e não índios, mas isso deve ser feito com a participação das autoridades federais competentes e com a concordância prévia, livre e informada da comunidade indígena, como está expresso na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho sobre os Povos Indígenas e Tribunais, à qual o Brasil aderiu. Fora disso a presença de invasores em terras indígenas configura ilegalidade, o que exige a pronta reação das autoridades competentes para garantia dos direitos constitucionais.

* Dalmo Dallari é jurista. – dallari@noos.fr

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“Discutindo a Divina Comédia com Dante” Três faces adicionais

novembro 10th, 2012 by mariafro
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Vi a imagem no Facebook e achei muito curioso um quadro que junta Pelé, Gandhi, Mao Tsé Tung, Mike Tyson, Shirley Temple…  Eu adoraria saber o que passou na cabeça de quem juntou personalidades tão diferentes numa única representação. Fui atrás da história da pintura e descobri que seus autores queriam que o espectador visualizasse a história do mundo em uma pintura.

O link original deste óleo que foi computadorizado é este aqui Cliptank. Ao carregá-lo você verá que ao passar o mouse sobre cada uma das personagens retratadas você tem informações sobre elas com links da Wikipedia (em inglês, mas no menu a direita você pode escolher outros idiomas para os verbetes da biografia de cada um dos retratados).

Neste link  você encontra dados de cada um dos 103 retratados, mas o mais interessante é descobrir qual imagem serviu de inspiração aos autores para pintar cada uma das personalidades.

Se você atentar além de personalidades há paisagens sobrepostas muito famosas: na parte superior da tela, da esquerda para a direita: Ilha de Páscoa, caravela de Colombo, o Stonehenge britânico, as pirâmides do Egito e a Grande Muralha da China com uma de suas passagens mais conhecidas. Há diferentes tipos de animais (até a Dolly, a ovelha clonada está presente). Os objetos também contam história, o cogumelo atômico passa na televisão, há livros, relógios, catavento, ampulheta, gramofone, brinquedos, instrumentos musicais, armas…

Título da obra: ”Discutindo a Divina Comédia com Dante.” Três faces adicionais por: Dai Dudu, Li Tiezi, and Zhang An, 2006, oil on canvas

Reparem que os 3 pintores se retrataram na muralha chinesa ao lado de Dante

No facebook a pessoa propunha que escolhêssemos uma personagem/personalidade e explicasse o porquê da escolha. Pode ser uma atividade bem interessante. Quem topar, escreva aí nos comentários :)

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