Piada pronta, mas o mais absurdo é o vídeo ter sido removido a pedido da Globo, quem censura o quê mesmo????
Tags: 3 Comments
Piada pronta, mas o mais absurdo é o vídeo ter sido removido a pedido da Globo, quem censura o quê mesmo????
Tags: 3 Comments
Em 1994 as vidas de um pai de aluno, dos donos da Escola Base e de professores e funcionários daquela escola foram jogadas no lixo por uma polícia que adora holofotes e uma mídia criminosa que adora dar holofotes pra uma polícia irresponsável. Naquele ano, ao ouvir as acusações das mães, o delegado Edélcio Lemos chamou a imprensa mesmo sem provas, e conseguiu voltar a atenção dos principais meios de comunicação do país para o caso. Em pouco tempo, a mídia já tratava os acusados como culpados.
São 19 anos de injustiça e sucessivos governos do estado de São Paulo mesmo derrotados na Justiça não indenizaram as vítimas, uma delas já morta sem ver a justiça ser feita.

Mídia preguiçosa e irresponsável comprou o que o delegado disse e causou um dano enorme às vidas dos acusados, numa história fantasiosa. Apesar da lição, ainda hoje permanece a preguiça de jornalistas ou por vontade própria de se pôr a serviço do poder para destruir reputações de desafetos.

A população paulistana enfurecida virou turba, invadiu a escola, depredou, pichou, destruiu acreditando nas mentiras da mídia bandida; roubou e quebrou a casa dos funcionários envolvidos enquanto eles estavam presos. A foto à esquerda mostra como ficou a casa de um dos acusados e da direita como ficou a escola, no bairro da Aclimação, em São Paulo.
O caso abaixo é outro exemplo de Escola Base onde a reputação das pessoas é jogada no lixo por uma mídia sensacionalista e irresponsável. Imagino a dor desta mãe, perder a filha e ainda ser acusada de seu assassinato e ser exposta à fúria do horário de sangue.
Marco Regulatório das Comunicações, cadê você? Justiça, cadê você?
Laudo confirma que mãe não matou a filha como anunciou a polícia e a imprensa
Por: Diógenes Brandão em seu blog
19/04/2013
Laudo confirma que mãe não matou a filha como anunciou a polícia e a imprensa
A informação repassada por um delegado de polícia e de alguns policiais militares que estiveram no local do incidente, foram o suficiente para que a irresponsabilidade de vários jornalistas fizessem uma mulher, vítima de um abalo emocional, fosse acusada de ter matado a própria filha.
Sabemos agora que o laudo feito no corpo da criança demonstra que as informações e depoimentos de familiares e vizinhos que conheciam a família, eram verdadeiros e as conclusões da polícia e da imprensa, irresponsáveis.
No lead do portal ORM/Oliberal, a morte da ética jornalística é anunciada:
“Uma tragédia familiar chocou moradores do bairro do Guamá na tarde desta terça-feira (2). Aldenora Costa do Vale, de 36 anos, matou a filha de seis, por estrangulamento. As informações são do delegado Marco Antonio Duarte, diretor da Seccional Urbana do Guamá. Ainda de acordo com o delegado, moradores da Passagem da Paz, no conjunto Riacho Doce, local do crime, afirmaram que Aldenora esperou o marido sair de casa para cometer o homicídio.”
Com o apelo da matéria, veículos nacionais e até a CNN (internacional) replicaram o fato que agora é solucionado.
Fique com a sugestão de pauta para a entrevista coletiva que anunciará que o laudo médico prova que a mãe não matou a filha no Riacho Doce.
Laudo definitivo emitido ao meio-dia de ontem (quinta-feira, 18), pelo Instituto Médico Legal (IML) do Centro de Perícias Científicas Renato Chaves, comprova que a menor Ana Cláudia Costa do Vale, de 6 anos, NÃO foi assassinada pela mãe, Aldenora Costa Vale. O caso ocorreu no último dia 02 de abril, na área do Riacho Doce, no bairro do Guamá. O laudo informa que a criança morreu de insuficiência respiratória em razão de um EDEMA AGUDO PULMONAR. A mãe ainda está presa no Centro de Recuperação Feminino (CRF), em Ananindeua.A advogada Valéria Fidélis, que defende Aldenora, vai esclarecer todas as dúvidas sobre a reviravolta do caso, em entrevista coletiva, que contará com a presença do marido de Aldenora e pai da criança, Antônio Nunes Vale. Ele foi autor da ocorrência policial que levou à injusta prisão de Aldenora, mas se diz arrependido diante do desfecho do caso.A prisão de Aldenora representa um grave erro da polícia e da justiça, que manteve a prisão dela, em concordância com o Ministério Público do Estado, mesmo após a apresentação do laudo preliminar do IML confirmar que a morte da criança teve causa natural.Esse laudo preliminar é agora confirmado pelo laudo definitivo. Com base nesse documento, Valéria Fidélis a juiza hoje (sexta-feira, 19) um novo pedido para que Aldenora seja liberada pela justiça. O caso deverá ser analisado pelo juiz criminal Raimundo Flexa da Vara de Homicídios. “Agora é incontestável que a morte foi natural. Não houve morte violenta. Não tem mais nenhum fundamento legal para que seja mantida a prisão de Aldenora”, afirma a advogada.
Tags: acusação sem provas · marco regulatório das comunicações · mídia3 Comments
Turma da Xuxa, Ah!
Turma da Xuxa
Turma da Xuxa
Vocês vão conhecer
Com essa turma
Ninguém vai agüentar
Turma da Xuxa
É de enlouquecer
Turma da Xuxa
É só gozação
Turma da Xuxa
Vai arrepiar
Vai estourar
A boca do balão
Turma da Xuxa, Ah!
Turma da Xuxa

Nota do Maria Frô: Pra você que estava em Marte dá um pulo no Viomundo e entenda o Xou de Fux: Janio de Freitas: O que a Xuxa tem a ver com o Fux?
Tags: gerson carneiro · humor político · luiz Fux · Xuxa Meneghel3 Comments
Será mesmo que ouviremos políticos oportunistas, incompetentes, produtores de políticas excludentes, reacionários, que jogam os direitos humanos na lata do lixo e são responsáveis diretos por desabrigar mais de 7 mil pessoas como no Pinheirinho garantindo o direito de especuladores que quebraram o país como Naji Nahas?
Será mesmo que queremos imitar o país que tem 10% da sua população em idade ativa e bem jovem encarcerada e outros tantos em diferentes territórios do mundo promovendo a morte em suas invasões?
Leia também
Por que nunca se discute diminuição da maioridade penal quando o criminoso é um menor rico?
Sakamoto: Jovem rico erra. “Menor” pobre comete crime
Tabela comparativa em diferentes Países: Idade de Responsabilidade Penal Juvenil e de Adultos
Reproduzida do MP do Paraná
| Países | Responsabilidade Penal Juvenil | Responsabilidade Penal de Adultos | Observações |
| Alemanha | 14 | 18/21 | De 18 a 21 anos o sistema alemão admite o que se convencionou chamar de sistema de jovens adultos, no qual mesmo após os 18 anos, a depender do estudo do discernimento podem ser aplicadas as regras do Sistema de justiça juvenil. Após os 21 anos a competência é exclusiva da jurisdição penal tradicional. |
| Argentina | 16 | 18 | O Sistema Argentino é Tutelar. A Lei N° 23.849 e o Art. 75 da Constitución de la Nación Argentina determinam que, a partir dos 16 anos, adolescentes podem ser privados de sua liberdade se cometem delitos e podem ser internados em alcaidías ou penitenciárias.*** |
| Argélia | 13 | 18 | Dos 13 aos 16 anos, o adolescente está sujeito a uma sanção educativa e como exceção a uma pena atenuada a depender de uma análise psicossocial. Dos 16 aos 18, há uma responsabilidade especial atenuada. |
| Áustria | 14 | 19 | O Sistema Austríaco prevê até os 19 anos a aplicação da Lei de Justiça Juvenil (JGG). Dos 19 aos 21 anos as penas são atenuadas. |
| Bélgica | 16/18 | 16/18 | O Sistema Belga é tutelar e portanto não admite responsabilidade abaixo dos 18 anos. Porém, a partir dos 16 anos admite-se a revisão da presunção de irresponsabilidade para alguns tipos de delitos, por exemplo os delitos de trânsito, quando o adolescente poderá ser submetido a um regime de penas. |
| Bolívia | 12 | 16/18/21 | O artigo 2° da lei 2026 de 1999 prevê que a responsabilidade de adolescentes incidirá entre os 12 e os 18 anos. Entretanto outro artigo (222) estabelece que a responsabilidade se aplicará a pessoas entre os 12 e 16 anos. Sendo que na faixa etária de 16 a 21 anos serão também aplicadas as normas da legislação. |
| Brasil | 12 | 18 | O Art. 104 do Estatuto da Criança e do Adolescente determina que são penalmente inimputáveis os menores de 18 anos, sujeitos às medidas socioeducativas previstas na Lei.*** |
| Bulgária | 14 | 18 | - |
| Canadá | 12 | 14/18 | A legislação canadense (Youth Criminal Justice Act/2002) admite que a partir dos 14 anos, nos casos de delitos de extrema gravidade, o adolescente seja julgado pela Justiça comum e venha a receber sanções previstas no Código Criminal, porém estabelece que nenhuma sanção aplicada a um adolescente poderá ser mais severa do que aquela aplicada a um adulto pela prática do mesmo crime. |
| Colômbia | 14 | 18 | A nova lei colombiana 1098 de 2006, regula um sistema de responsabilidade penal de adolescentes a partir dos 14 anos, no entanto a privação de liberdade somente é admitida aos maiores de 16 anos, exceto nos casos de homicídio doloso, seqüestro e extorsão. |
| Chile | 14/16 | 18 | A Lei de Responsabilidade Penal de Adolescentes chilena define um sistema de responsabilidade dos 14 aos 18 anos, sendo que em geral os adolescentes somente são responsáveis a partir dos 16 anos. No caso de um adolescente de 14 anos autor de infração penal a responsabilidade será dos Tribunais de Família. |
| China | 14/16 | 18 | A Lei chinesa admite a responsabilidade de adolescentes de 14 anos nos casos de crimes violentos como homicídios, lesões graves intencionais, estupro, roubo, tráfico de drogas, incêndio, explosão, envenenamento, etc. Nos crimes cometidos sem violências, a responsabilidade somente se dará aos 16 anos. |
| Costa Rica | 12 | 18 | - |
| Croácia | 14/16 | 18 | No regime croata, o adolescente entre 14 e dezesseis anos é considerado Junior minor, não podendo ser submetido a medidas institucionais/correcionais. Estas somente são impostas na faixa de 16 a 18 anos, quando os adolescentes já são considerados Senior Minor. |
| Dinamarca | 15 | 15/18 | - |
| El Salvador | 12 | 18 | - |
| Escócia | 8/16 | 16/21 | Também se adota, como na Alemanha, o sistema de jovens adultos. Até os 21 anos de idade podem ser aplicadas as regras da justiça juvenil. |
| Eslováquia | 15 | 18 | |
| Eslovênia | 14 | 18 | |
| Espanha | 12 | 18/21 | A Espanha também adota um Sistema de Jovens Adultos com a aplicação da Lei Orgânica 5/2000 para a faixa dos 18 aos 21 anos. |
| Estados Unidos | 10* | 12/16 | Na maioria dos Estados do país, adolescentes com mais de 12 anos podem ser submetidos aos mesmos procedimentos dos adultos, inclusive com a imposição de pena de morte ou prisão perpétua. O país não ratificou a Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança. |
| Estônia | 13 | 17 | Sistema de Jovens Adultos até os 20 anos de idade. |
| Equador | 12 | 18 | - |
| Finlândia | 15 | 18 | - |
| França | 13 | 18 | Os adolescentes entre 13 e 18 anos gozam de uma presunção relativa de irresponsabilidade penal. Quando demonstrado o discernimento e fixada a pena, nesta faixa de idade (Jeune) haverá uma diminuição obrigatória. Na faixa de idade seguinte (16 a 18) a diminuição fica a critério do juiz. |
| Grécia | 13 | 18/21 | Sistema de jovens adultos dos 18 aos 21 anos, nos mesmos moldes alemães. |
| Guatemala | 13 | 18 | - |
| Holanda | 12 | 18 | - |
| Honduras | 13 | 18 | - |
| Hungria | 14 | 18 | - |
| Inglaterra e Países de Gales | 10/15* | 18/21 | Embora a idade de início da responsabilidade penal na Inglaterra esteja fixada aos 10 anos, a privação de liberdade somente é admitida após os 15 anos de idade. Isto porque entre 10 e 14 anos existe a categoria Child, e de 14 a 18 Young Person, para a qual há a presunção de plena capacidade e a imposição de penas em quantidade diferenciada das penas aplicadas aos adultos. De 18 a 21 anos, há também atenuação das penas aplicadas. |
| Irlanda | 12 | 18 | A idade de inicio da responsabilidade está fixada aos 12 anos porém a privação de liberdade somente é aplicada a partir dos 15 anos. |
| Itália | 14 | 18/21 | Sistema de Jovens Adultos até 21 anos. |
| Japão | 14 | 21 | A Lei Juvenil Japonesa embora possua uma definição delinqüência juvenil mais ampla que a maioria dos países, fixa a maioridade penal aos 21 anos. |
| Lituânia | 14 | 18 | - |
| México | 11** | 18 | A idade de inicio da responsabilidade juvenil mexicana é em sua maioria aos 11 anos, porém os estados do país possuem legislações próprias, e o sistema ainda é tutelar. |
| Nicarágua | 13 | 18 | - |
| Noruega | 15 | 18 | - |
| Países Baixos | 12 | 18/21 | Sistema de Jovens Adultos até 21 anos. |
| Panamá | 14 | 18 | - |
| Paraguai | 14 | 18 | A Lei 2.169 define como “adolescente” o indivíduo entre 14 e 17 anos. O Código de La Niñez afirma que os adolescentes são penalmente responsáveis, de acordo com as normas de seu Livro V.*** |
| Peru | 12 | 18 | - |
| Polônia | 13 | 17/18 | Sistema de Jovens Adultos até 18 anos. |
| Portugal | 12 | 16/21 | Sistema de Jovens Adultos até 21 anos. |
| República Dominicana | 13 | 18 | - |
| República Checa | 15 | 18 | - |
| Romênia | 16/18 | 16/18/21 | Sistema de Jovens Adultos. |
| Rússia | 14*/16 | 14/16 | A responsabilidade fixada aos 14 anos somente incide na pratica de delitos graves, para os demais delitos, a idade de inicio é aos 16 anos. |
| Suécia | 15 | 15/18 | Sistema de Jovens Adultos até 18 anos. |
| Suíça | 7/15 | 15/18 | Sistema de Jovens Adultos até 18 anos. |
| Turquia | 11 | 15 | Sistema de Jovens Adultos até os 20 anos de idade. |
| Uruguai | 13 | 18 | - |
| Venezuela | 12/14 | 18 | A Lei 5266/98 incide sobre adolescentes de 12 a 18 anos, porém estabelece diferenciações quanto às sanções aplicáveis para as faixas de 12 a 14 e de 14 a 18 anos. Para a primeira, as medidas privativas de liberdade não poderão exceder 2 anos, e para a segunda não será superior a 5 anos. |
* Somente para delitos graves.
** Legislações diferenciadas em cada estado.
*** Complemento adicional.
Fontes:
- Principal: Porque dizer não à redução da idade penal – UNICEF – NOV 07 (pág. 16)]
- Complementar: Situação das Crianças e dos Adolescentes na Tríplice Fronteira entre Argentina, Brasil e Paraguai: Desafios e Recomendações – UNICEF – 2005 (pág. 67)]
Matérias relacionadas: (link interno)
» Temas Especiais – Redução da Maioridade Penal
Referência: (link externo)
» UNICEF – Fundo das Nações Unidas para a Infância
Download – Publicações UNICEF:
1) Porque dizer não à redução da idade penal – NOV 07
(formato: PDF – tamanho: 512KB)
» Download do blog pessoal de Floriano Pesaro (Vereador – PSDB)
» Cópia no site CAOPCA / MPPR
2) Situação das Crianças e dos Adolescentes na Tríplice Fronteira entre Argentina, Brasil e Paraguai: Desafios e Recomendações – 2005
(formato: PDF – tamanho: 2,58MB)
» Download do site UNICEF Brasil
» Cópia no site CAOPCA / MPPR
Tags: demagógicos · diminuião da maioridade penal · maioridade penal1 Comment