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Ministro Padilha: Não conheço e nunca recebi Cachoeira

abril 24th, 2012 by mariafro
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Nota à imprensa

A respeito da matéria “Grupo diz ter discutido projeto com Padilha”, publicada na Folha de São Paulo desta sexta-feira (20), a assessoria de comunicação social do Ministério da Saúde esclarece que:

1. O ministro Alexandre Padilha não conhece e em nenhum momento se reuniu com os senhores Wladimir Garcez e Carlinhos Cachoeira e nem recebeu qualquer pessoa a pedido deles.

2. Segundo a reportagem da Folha de São Paulo, a gravação teria ocorrido em 29 de março de 2011. Nesta data, bem como no mês de março daquele ano, o ministro não teve nenhuma reunião ou audiência cujo assunto possa guardar relação com o teor da conversa gravada.

3. Os projetos apresentados em audiência ao ministro da Saúde ou ao seu gabinete são submetidos às respectivas áreas técnicas para análise e parecer. Nenhum andamento é dado sem o parecer técnico.

4. A gestão do ministro Alexandre Padilha tem como prioridade combater desperdícios, melhorar o controle de gastos, aprimorar a gestão e aumentar a fiscalização de recursos públicos. Isso tem sido evidenciado em várias ações envidadas desde a sua posse, que geraram economia de R$ 1,7 bilhão nos gastos com a compra de medicamentos e insumos em 2011 em comparação a 2010. Recursos que se reverteram na ampliação do acesso aos usuários do Sistema Público de Saúde – SUS.

5. É importante ressaltar que a orientação desta gestão sempre foi, e continuará sendo, a de rechaçar qualquer iniciativa ou pleito que representem interesses que não os da administração pública e dos usuários do SUS.

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Ditadura – MPF denuncia Ustra e delegado da Polícia Civil de SP por sequestro qualificado

abril 24th, 2012 by mariafro
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Ditadura – MPF denuncia Ustra e delegado da Polícia Civil de SP por sequestro qualificado

Assessoria de Comunicação Procuradoria da República no Estado do Rio Grande do Sul

12-04-24 16:37:01

O Ministério Público Federal denunciou hoje à Justiça Federal em São Paulo o comandante do Destacamento de Operações Internas de São Paulo (Doi-Codi-SP) no período de 1970 à 1974, o coronel reformado Carlos Alberto Brilhante Ustra, e o delegado Dirceu Gravina, ainda na ativa na Polícia Civil de São Paulo, pelo crime de sequestro qualificado do bancário e líder sindical Aluízio Palhano Pedreira Ferreira, preso ilegalmente por agentes a serviço do governo federal em maio de 1971. Caso processados e condenados, os acusados poderão receber penas de 2 a 8 anos de prisão.

Nascido em Pirajuí (SP) em setembro de 1922, Palhano foi presidente do Sindicato dos Bancários do Rio de Janeiro, presidente da Confederação Nacional dos Bancários e Vice-Presidente da antiga Central Geral dos Trabalhadores (CGT).

Com o golpe de 1964, Palhano teve os direitos políticos cassados pelo Ato Institucional nº 1 e foi exonerado do cargo que ocupava no BB em outubro daquele ano. Em virtude das perseguições sofridas, exilou-se em Cuba, momento em que suas atividades no exílio passaram a ser monitoradas pelos órgãos de repressão, segundo documentos obtidos pelo MPF. A vítima retornou ao Brasil no final de 1970 e ficou na clandestinidade. Seu último contato com a família data de 24 de abril de 1971, há exatos 41 anos.

No Brasil, Palhano ligou-se à Vanguarda Popular Revolucionária, grupo liderado pelo militar Carlos Lamarca, e que tinha poucos militantes em São Paulo, já que a maioria estava presa ou morta àquela altura. Em 6 de maio de 1971, Palhano foi preso pela repressão em São Paulo. Pelo menos desde março daquele ano, o governo militar tinha informações de que o bancário havia regressado ao país.

PRISÃO E TORTURA – A dissidente da VPR Inês Etienne Romeu, em depoimento ao Conselho Federal da OAB, em 1971, contou que foi presa pela equipe do delegado Sergio Paranhos Fleury, do DOPS, em 5 de maio de 1971, após um encontro marcado com um camponês cujo apelido era Primo. No dia seguinte, segundo Inês, Palhano foi preso em São Paulo após encontrar-se com o mesmo homem.

Preso, Palhano foi levado ao Doi-Codi, localizado na rua Tutóia, próximo ao Parque do Ibirapuera, local em que hoje funciona o 36º DP da Capital. O órgão era um dos piores centros de repressão política do regime militar, e foi comandado pelo coronel reformado Carlos Alberto Brilhante Ustra entre 1970 e 1974. Segundo relato de vários presos políticos, Ustra ordenava e era conivente com as torturas praticadas pelos agentes das três equipes de interrogatório do Doi-Codi, que se revezavam nas sevícias. De acordo com testemunhas, ele participava da abertura do interrogatório, perguntando ao preso se não iria colaborar, o que ele próprio admite em seu livro, “Rompendo o Silêncio”.

Entre os dias 13 e 15 de maio de 1971, Palhano foi levado à famigerada “Casa de Petrópolis”, centro clandestino de torturas mantido pelo Centro de Informações do Exército em uma residência naquela cidade serrana do Estado do Rio de Janeiro, onde, segundo testemunhos, também foi torturado. De acordo com o depoimento de Inês Romeu, um outro preso viu Palhano chegar no dia 13 e afirmou que “seu estado físico era deplorável”.

TESTEMUNHAS – As testemunhas Altino Dantas Júnior e Lenira Machado, presos em 13 de maio de 1971, em São Paulo, relataram ter visto Palhano ser novamente trazido ao Doi-Codi de São Paulo. Em depoimento prestado ao Ministério Público, Dantas afirmou que viu quando Palhano entrou nas dependências do Doi-Codi conduzido por agentes policiais e sabe dizer que era ele pois o conhecia anteriormente.

Segundo a transcrição do depoimento de Dantas ao MPF, quando ele “viu Aluízio pela segunda vez, alguns dias mais tarde, Aluízio já estava muito machucado e lhe contou que fora levado para Petrópolis, onde também foi torturado. Aluízio lhe disse que o haviam levado para Petrópolis para ser interrogado e depois o trouxeram de volta para o Doi-Codi de São Paulo. O declarante ouviu Aluízio ser torturado porque sua cela forte era ao lado da sala de torturas.”

Segundo as mesmas testemunhas, o denunciado Dirceu Gravina, à época apelidado de JC, integrava uma das equipes de interrogatório do Doi-Codi e participou diretamente das torturas sofridas por Palhano.

“No caso específico, a vítima Aluízio Palhano Pedreira Ferreira sofreu intensos e cruéis maus-tratos provocados pelo denunciado Dirceu Gravina, sob o comando e aquiescência do denunciado Carlos Alberto Brilhante Ustra. Em razão disso, padeceu de gravíssimo sofrimento físico e moral”, afirmam os procuradores da República Thaméa Danelon de Melo, Sergio Gardenghi Suiama, Eugênia Augusta Gonzaga, Inês Virgínia Prado Soares, Andrey Borges de Mendonça (PR-SP), André Casagrande Raupp, Tiago Modesto Rabelo (PR-PA) e Ivan Cláudio Marx (PR-RS), que subscrevem a ação.

“O grave sofrimento físico e moral imposto à vítima foi provocado mediante o emprego de métodos concebidos com a finalidade de causar lesões físicas e humilhação moral intensas”, afirma o MPF na denúncia. Segundo apurado, os métodos empregados pelas equipes de interrogatório do Doi-Codi de São Paulo incluíam, além dos espancamentos, o uso de “pau de arara”, “cadeira do dragão”, afogamentos e choques elétricos.

PRISÃO ILEGAL – O MPF afirma que o sequestro de Palhano é ilegal mesmo no regime de exceção instituído pelo golpe militar de 1964 e anterior à Constituição de 1988, uma vez que “nem mesmo na ordem vigente na data de início da conduta delitiva agentes de Estado estavam legalmente autorizados a atentar contra a integridade física dos presos e muito menos a sequestrar pessoas e depois fazê-las desaparecer”, afirmam os autores da denúncia.

Mesmo a Emenda Constitucional de 1969 obrigava que a prisão ou detenção de qualquer pessoa deveria ser comunicada ao juiz competente, garantia que não foi suprimida pelo AI-5 ou leis subseqüentes de exceção.

CRIME PERMANENTE – O entendimento de que o sequestro de desaparecidos políticos é crime permanente ainda em execução foi adotado pelo Supremo Tribunal Federal nos julgamentos das Extradições 974 e 1150, no âmbito das quais o STF autorizou a extradição de militares argentinos para o país vizinho, para que lá respondessem por fato idêntico ao imputado na denúncia, igualmente iniciado na década de 70, e “, no Brasil, ao crime de sequestro qualificado, previsto no art. 148, § 1º, inc. III, do Código Penal”, segundo a decisão do STF na Extradição 1150.

Na mesma decisão, o STF declarou que “nos delitos de sequestro, quando os corpos não são encontrados (…), em que pese o fato do crime ter sido cometido há décadas, na verdade, está-se diante de um delito de caráter permanente, em relação ao qual não há como assentar-se a prescrição.”

Para o MPF, as provas constantes dos autos provam a privação ilegal da liberdade de Palhano, sob a responsabilidade dos dois denunciados, a partir de maio de 1971. A mera possibilidade de que a vítima tenha sido executada ou, em razão do tempo decorrido, esteja morta por outros motivos, não afasta a tipificação dos fatos como crime de sequestro qualificado porque, segundo os procuradores, o paradeiro da vítima é, até a presente data, ignorado e seu corpo nunca foi localizado.

Pelo mesmo motivo, o crime não está abrangido pela Lei da Anistia de 1979, já que o perdão instituído por aquela lei abrange somente os crimes cometidos até 15 de agosto de 1979, o que não é o caso.

CORTE INTERAMERICANA – O caso de Palhano está sendo levado à Justiça penal pouco mais de um ano depois da sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) sobre o caso Gomes-Lund (Guerrilha do Araguaia) ter determinado ao Brasil que: go Estado deve conduzir eficazmente, perante a jurisdição ordinária a investigação dos fatos do presente caso a fim de esclarecê-lo, determinar as correspondentes responsabilidades penais e aplicar efetivamente as sanções.

Segundo a CIDH, gas disposições da Lei de Anistia brasileira que impedem a investigação e sanção de graves violações de direitos humanos são incompatíveis com a Convenção Americana, carecem de efeitos jurídicos e não podem seguir representando um obstáculo para a investigação dos fatos do presente caso, nem para a identificação e punição dos responsáveis, e tampouco podem ter igual ou semelhante impacto a respeito de outros casos de graves violações de direitos humanos consagrados na Convenção Americana ocorridos no Brasil.

O cumprimento da decisão da CIDH vem sendo atualmente acompanhado pelo Grupo de Trabalho Justiça de Transição, responsável por discutir as estratégias de atuação e orientar os procuradores da República em âmbito nacional. O grupo de trabalho, criado em outubro de 2011 pela 2ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF, é constituído por procuradores da República de diversos Estados do país, entre os quais parte dos signatários da denúncia.

Esta é a segunda denúncia oferecida pelo MPF por crime de sequestro ocorrido na ditadura. Em março, o MPF denunciou o coronel reformado do Exército Sebastião Curió por cinco sequestros ocorridos no Araguaia.

A nova denúncia foi protocolada hoje, sob o número 0004204-32.2012.4.03.6181, na Justiça Federal de São Paulo e deverá ser distribuída ainda hoje para uma das varas criminais.

Clique aqui para ler a íntegra da denúncia.

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Raquel Rolnik: Pinheirinho: ex-moradores da comunidade estão em situação precária

abril 24th, 2012 by mariafro
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Pinheirinho: ex-moradores da comunidade estão em situação precária

Raquel Rolnik, Brasil de Fato

23/04/2012

A batalha diária dessas famílias se estende, além da moradia, para outros tantos problemas causados pela remoção

Em 18 de abril fui a São José dos Campos, a convite de ex-moradores da comunidade do Pinheirinho, para acompanhar a situação das famílias removidas em janeiro deste ano. Embora a Prefeitura da cidade afirme que fez tudo que foi possível para dar atendimento às famílias, o que eu vi é que ainda há muita gente vivendo em condições extremamente precárias de moradia. A principal iniciativa implementada pelo poder público municipal, o bolsa-aluguel, tem se mostrado extremamente limitada. O primeiro efeito que o lançamento de mais de 1.500 benefícios causou foi o aumento imediato do valor da locação de imóveis populares na cidade. Segundo ex-moradores do Pinheirinho, é impossível alugar uma casa adequada somente com o valor da bolsa.

Conversando com eles, deu pra perceber que cada família tem se arranjado do jeito que pode. Algumas dividem imóveis com outras e racham o aluguel, outras pedem a parentes para alugar em seus nomes – ou porque há muito preconceito contra ex-moradores do Pinheirinho (ouvi relatos de que muitos locatários se recusam a alugar para estas famílias) ou porque, simplesmente, estes moradores não têm documentos nem renda necessários para atender à burocracia exigida pelas imobiliárias. Mulheres solteiras com filhos também enfrentam preconceito. No fim das contas, muitas famílias terminam alugando imóveis em condições insalubres ou situados em áreas de risco, em fundos de serralherias…

A batalha diária dessas famílias se estende, além da moradia, para outros tantos problemas causados pela remoção. É a busca por uma escola para seus filhos (algumas crianças, de janeiro pra cá, já passaram por mais de três escolas diferentes), é a reivindicação de atendimento médico em postos de saúde que se recusam a atender pacientes que não tenham comprovante de residência na região, enfim, é a tentativa de reconstruir um ambiente familiar e social marcado pelo grave trauma do que ocorreu.

Objetivamente, o processo de desocupação da área descumpriu com uma série de diretrizes internacionais voltadas a orientar ações de remoção. Ocorreu antes de terem sido encerradas todas as negociações em andamento e antes de serem esgotadas todas as alternativas viáveis à remoção. Foi cumprida em data e horário impróprios (iniciada às 6h da manhã de um domingo) e sem uma pactuação prévia com a comunidade. Muitas famílias sequer tiveram tempo de retirar os seus pertences – móveis, eletrodomésticos, roupas, documentos – que foram destruídos juntamente com as casas. Por fim, e ainda mais grave, a remoção aconteceu com o uso da violência e sem que houvesse sido planejada e construída uma alternativa concreta de moradia que atendesse à necessidade habitacional desta população.

O momento, agora, é de construir uma solução definitiva à situação vivenciada atualmente por tantas famílias que não podem seguir nas condições que estão. É urgente a abertura de um espaço de diálogo entre os atores envolvidos na questão – poderes públicos municipal, estadual e federal, lideranças e moradores, câmara de vereadores, ministério público, defensoria pública – para construir coletivamente uma solução adequada e definitiva para aquelas famílias. Somente através de um processo pactuado será possível superar os efeitos desse trágico acontecimento e constituir uma rede de atenção social que realmente assegure a efetivação do direito à moradia das famílias removidas.

*Raquel Rolnik é arquiteta urbanista, professora da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da PUC-Campinas e coordenadora da área de urbanismo do Pólis – Instituto de Estudos, Formação e Assessoria em Políticas Sociais. Blog http://raquelrolnik.wordpress.com/

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#erronacontadeluz é amanhã o tuitaço

abril 23rd, 2012 by mariafro
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O tuitaço do erro na conta de luz

No Brasil de Fato, via blog do Miro

Tuitaço mobiliza consumidores e defende o ressarcimento de R$ 7 bilhões

23/04/2012

A intenção é pressionar o TCU para que aprove o ressarcimento valor, cobrado indevidamente dos consumidores de todo o Brasil, entre 2002 e 2009

Nesta terça-feira (24), a Frente de Defesa dos Consumidores de Energia Elétrica promove um tuitaço com a hashtag #erronacontadeluz para mobilizar o maior número de pessoas pelo ressarcimento de R$ 7 bilhões, cobrados indevidamente dos consumidores de todo o Brasil, no período de 2002 a 2009, por conta de erro no cálculo de reajuste das tarifas de energia elétrica.

A Frente de Defesa dos Consumidores de Energia Elétrica é uma iniciativa conjunta da Federação Nacional dos Engenheiros (FNE), Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Fundação Procon-SP e Proteste.

A ação no Twitter – e também no Facebook – faz parte da campanha “TCU: o erro não foi nosso. Devolução já!”. O objetivo da mobilização nas redes sociais é reunir o maior número de assinaturas de consumidores na petição que será enviada aos ministros do Tribunal de Contas da União (TCU).

Entre final de abril e início de maio (data ainda não definida), o TCU irá decidir sobre o ressarcimento dos R$ 7 bilhões.

A Frente conta com a participação popular para pressionar o TCU para que a lei seja cumprida e o consumidor seja ressarcido. A campanha no Facebook está disponível em http://www.facebook.com/frenteconsumidoresenergia.

O erro na conta

Devido à estabilidade econômica do país, os brasileiros passaram a consumir mais energia elétrica, pois adquiriram mais televisores, geladeiras, micro-ondas acarretando o aumento da demanda de energia. Esse aumento não foi causado pela eficiência das distribuidoras de energia e, sim, pelo momento econômico satisfatório do Brasil. Portanto, as distribuidoras não poderiam lucrar com esse aumento de consumo. No entanto, havia um erro nos contratos de concessão que permitia o lucro indevido das empresas pelo aumento da demanda.

Esse equívoco se repetiu até 2009. Pela regra do setor elétrico, isso não poderia ocorrer, porque a distribuidora não pode auferir nenhum tipo de ganho se não tenha dado causa a ele. Sua remuneração só pode ser obtida pela prestação do serviço de distribuição com eficiência – já prevista na composição da tarifa paga pelos consumidores.

A Frente de Defesa do Consumidor de Energia Elétrica foi criada em março de 2011 por representantes de diferentes entidades de defesa do consumidor, com o objetivo de identificar os problemas do setor para contribuir de forma mais eficiente nos processos regulatórios, de fiscalização e no âmbito legislativo, visando a melhoria do mercado de consumo.

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