Maria Frô

ativismo é por aqui

Maria Frô header image 4

janeiro 21st, 2013 by mariafro
Respond

MST pára trem da Vale por condenação de Chafik e justiça aos mortos em Felisburgo

Por José Coutinho Júnior, Da Página do MST

17/01/2013

Mais de 1000 trabalhadores Sem Terra pararam um trem da Companhia Vale do Rio Doce na manhã desta quinta-feira (17/1), no município de Tumiritinga, em meio a duas fazendas improdutivas da empresa Fibria. Os Sem Terra permanecem nos trilhos e pretendem parar a passagem dos trens durante todo o dia.

“A Vale é parte do conchavo entre empresas, Estado e latifúndio para a manutenção da violência no campo e paralisação da Reforma Agrária em Minas”, afirma Silvio Netto, da Coordenação Estadual do MST.

Silvio afirma que a violência contra os trabalhadores rurais no estado, a falta de políticas de Reforma Agrária e a impunidade dos poderosos são responsáveis pelo Massacre de Felisburgo, que deixou cinco Sem Terra mortos em novembro de 2004.

A violência do latifúndio continua, de acordo com Silvio, que cita como exemplo a morte de um trabalhador no município de Eugenópolis, na semana passada, que foi baleado com 20 tiros dentro de sua casa.

O MST faz uma audiência na segunda-feira com o secretário de Segurança Pública de Minas, Diógenes Curado Filho, para discutir medidas contra a violência contra os trabalhadores, os despejos dos acampados e a condenação dos responsáveis pelo massacre de Felisburgo.

A ação faz parte da Jornada de Lutas em Minas Gerais, que pede a desapropriação de latifúndios para a Reforma Agrária, o fim da violência contra os trabalhadores rurais e a condenação de Adriano Chafik, responsável pelo massacre de Felisburgo.

Até o momento, a Vale não se manifestou sobre a ação, mas o Batalhão de Choque da polícia está na área.

Felisburgo

O julgamento de Adriano Chafik, mandante confesso do Massacre de Felisburgo, deveria ocorrer em janeiro na capital Belo Horizonte, mas foi adiado e ainda não tem uma data concreta. “Essa jornada serve para acumularmos forças para a luta em torno do julgamento. A violência contra os trabalhadores não passará em branco. Nossa resposta à violência é a luta”, afirma Silvio.

Segundo o coordenador, essa foi apenas a segunda ação da jornada. Os Sem Terra planejam ocupações de latifúndios improdutivos no estado e a construção de uma articulação com diversos movimentos sociais para fortalecer a luta pela Reforma Agrária, contra a violência dos trabalhadores e exigir a condenação de Adriano Chafik.

Despejos

O Judiciário mineiro emitiu ações de despejo para 21 acampamentos de trabalhadores Sem Terra em Minas. “A caneta que assina as ações é do Judiciário, aliado ao latifúndio, que depois de oito anos não julgou os responsáveis pelo Massacre de Felisburgo. O sucateamento e falta de estrutura do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) no estado também impedem a desapropriação de terras e o assentamento das famílias”, denuncia Silvio.

O Poder Judiciário determinou os despejos de 1000 famílias dos acampamentos das fazendas Corgo da Prata e Rancho Miura, pertencentes à Fibria, empresa de papel e celulose do Grupo Votorantim. “Essas fazendas, que totalizam 20 mil hectares, foram compradas com dinheiro público, do BNDES, para que fosse plantado eucalipto na área. Agora as terras estão abandonadas, e mesmo assim, o que está em vias de acontecer não é desapropriação, e sim um despejo das famílias”, afirma Silvio.

Os Sem Terra exigem que os despejos em todos os acampamentos do estado sejam suspensos.

Tags:   · · · · · No Comments.

No Rio de Janeiro, debate em 30/01: STF também erra!

janeiro 21st, 2013 by mariafro
Respond

Enviado por e-mail por Joylce Dominguez ( josinhad@yahoo.com.br)

CONCLAMAÇÃO – CONVITE: EM DEFESA DA DEMOCRACIA – QUEREMOS UM JULGAMENTO SEM ERROS

 

O julgamento da Ação Penal 470 apresentou erros. Erros graves, porque ocorreram principalmente naquilo que sustentou a tese condenatória do relator juiz Joaquim Barbosa. Na lista abaixo nós os identificamos integralmente. Daí a razão deste Abaixo-Assinado.
Não pleiteamos aqui a absolvição dos réus. O que queremos é um novo julgamento, de forma correta, rigorosamente assentado nos documentos constantes dos Autos, coisa que, no nosso entender, não foi feito, ou as falhas aqui apontadas não teriam sido detectadas. Ei-las, no que chamamos de:

O JOGO DOS SETE ERROS NO JULGAMENTO DA AÇÃO PENAL 470
1. Erro 1: Considerar que o dinheiro do Fundo Visanet era público. Não era; não pertencia ao Banco do Brasil (BB). Pertencia à empresa privada Visanet, controlada pela multinacional Visa Internacional, como comprovam os documentos.

2. Erro 2: Considerar que o Banco do Brasil colocava dinheiro na Visanet. O BB nunca colocou dinheiro na Visanet. A multinacional Visa Internacional pagava pelas campanhas publicitárias realizadas por bancos brasileiros que vendessem a marca VISA.

3. Erro 3: Considerar que houve desvio de dinheiro e que as campanhas publicitárias não existiram. Não houve desvio algum. Todas as campanhas publicitárias, com a marca VISA foram realizadas pelo BB, fiscalizadas e pagas pela Visanet. Toda a documentação pertinente encontra-se arquivada na Visanet e o Ministro relator teve acesso a ela.

4. Erro 4: Omitir ou, no mínimo, distorcer informações contidas em documentos. A Procuradoria Geral da República/Ministério Público Federal falseou e omitiu informações de documentos produzidos na fase do inquérito para acusar pessoas. Exemplo de omissão: somente representantes autorizados do Banco do Brasil tinham acesso ao Fundo Visanet.

5. Erro 5: Desconsiderar e ocultar provas e documentos. Documentos e provas produzidos na fase da ampla defesa foram desconsiderados e ocultados. Indícios, reportagens, testemunhos duvidosos, relatórios preliminares da fase do inquérito prevaleceram. No entanto foram desconsiderados todos os depoimentos em juízo que favoreciam os réus.

6. Erro 6: Utilizar a “Teoria do Domínio Funcional do Fato” para condenar sem provas. Bastaria ser “chefe” para ser acusado de “saber”. O próprio autor da teoria desautorizou essa interpretação: “A posição hierárquica não fundamenta, sob nenhuma circunstância, o domínio do fato. O mero ‘ter que saber’ não basta”.

7. Erro 7: Criar a falsa tese de que parlamentares foram pagos para aprovar leis. Não existe prova alguma para sustentar esta tese. De qualquer forma, não faria sentido comprar votos de 7 deputados, que já eram da base aliada, dentre 513 integrantes da Câmara Federal, quando 257 votos eram necessários para se obter maioria simples.

Resta ainda considerar alguns outros equívocos:
* O duplo grau de jurisdição para réus é uma exigência da Corte Interamericana de Direitos Humanos. Ao não garanti-lo, o STF violou o Pacto de São José da Costa Rica.
* Assim, 35 dos 38 réus não tiveram direito à segunda instância. Por decisão do Supremo, o julgamento de todos foi apenas em uma instância, o STF, embora 35 não tivessem direito ao chamado foro privilegiado.
* O uso da dupla-função. Quem preside a fase de investigação não pode depois participar do julgamento, porque nesse caso cumpre os papéis de investigador e de juiz;
* “O Supremo deu grande relevância à prova indiciária, até então considerada a mais perigosa de todas”, como disse o juiz Murilo Kieling. Tal prova é perigosa porque pode permitir a manipulação dos indícios por juízes inescrupulosos ou a serviço de interesses políticos ou econômicos.

Considerando o exposto, pode-se entender como os Procuradores, primeiro Antonio Fernando de Souza e em seguida Roberto Gurgel, junto com o Ministro Joaquim Barbosa, construíram a tese da acusação. A partir dessa construção desenrolaram a trama que condenaria praticamente todos os réus.

Foi desta forma que a AP 470, a ação penal do chamado “mensalão petista”, se tornou a mais eficaz e sedutora arma que a grande mídia, liderada pela poderosa Família GAFE da Imprensa (Globo/Abril/Folha/Estadão), conseguiu construir desde 2002 para finalmente empunhá-la em 2012. Seu alvo é o projeto de nação que há 10 anos o Partido dos Trabalhadores concebeu e vem construindo, um projeto dificílimo de ser derrubado nas urnas.

O que esse projeto tem demais?
Ele bate de frente com interesses vitais do chamado “mercado financeiro”, aquele dos capitalistas e investidores do mundo dos negócios privados não-produtivos, em estreita sintonia com o empresariado ligado às exportações de commodities(agropecuária e minérios) assentados no topo da pirâmide socioeconômica, lugar das corporações e megacorporações nacionais e, principalmente, internacionais. E a Família GAFE da Imprensa – centrada no Rio e em São Paulo – é a porta-voz desse povo. Nela, apenas essa gente e seus interesses – com o endosso da classe média alta – têm direito a voz. Ela atua diretamente através de seus próprios órgãos de divulgação ou por meio dos veículos do seu partido, o PIG (Partido da Imprensa Golpista), composto por seus afiliados em todas as redações desse Brasil afora. Seu Instituto, o Millenium, com sede no Rio, funciona como o cérebro pensante. É, principalmente, de lá que saem as teses defensoras dos privilégios dessa classe alta. Para elas o país é visto apenas como um celeiro de oportunidades de negócios para que seus membros se tornem, a cada ano, ainda mais ricos e poderosos, aqui ou no exterior.

No caso deste julgamento, todavia, algo se tornou ainda mais preocupante. Nos golpes recentes ocorridos em Honduras e Paraguai, vimos a Corte Suprema e Parlamentares desses países funcionarem como legitimadores da quebra da ordem institucional e contando sempre com o apoio da mídia empresarial local. No instante em que testemunhamos aqui nosso Supremo Tribunal Federal (STF), conscientemente ou não, pondo-se a serviço desse poder hegemônico, representado, como vimos, pela mídia-empresa, num país em que a democracia ainda engatinha, assombra-nos o risco enorme que ela corre. Sim, tememos que um golpe semelhante, também institucional, ocorra entre nós, lembrando que em 1964 já tivemos essa mesma Família GAFE apoiando e saudando com júbilo o advento do golpe militar quando as Reformas de Base que Jango propunha “ameaçavam” suprimir, em especial das elites do campo, alguns poucos privilégios.

Devem-se apurar os supostos desvios, processar e julgar os eventuais denunciados nessa AP 470. Mas quando isso se transforma, nas mãos do que existe de mais egoísta e retrógrado no país, em uma arma que visa unicamente torpedear um projeto de nação voltado à redução das desigualdades sociais e ao crescimento sustentável e que implica apenas em uma tênue redução dos privilégios dos 1% do topo da pirâmide, não estamos mais diante de alternativas. É nosso dever e missão contribuir para reduzir o poder desse monstro midiático que desde 2002 voltou a nos ameaçar. Entendemos ser nossa obrigação fazer o que estiver ao nosso alcance para que o STF seja preservado como uma Instituição soberana à salvo de interesses outros que não os da Justiça. “Costuma-se dizer que decisão judicial não se discute, cumpre-se. De fato, devem ser cumpridas, sob pena de caos institucional. Mas, sempre que se entender apropriado, devem ser discutidas. Contestadas, criticadas e corrigidas. Pois é isso que faz toda instituição crescer e vicejar – inclusive o Judiciário, que não é um poder absoluto”, escreveu um dos condenados, José Dirceu. E é isso que queremos.

Por conta dessa ameaça, nossa luta contra a poderosa Família e seus tentáculos adquiriu um emblema especial em 2012 e deve ser objeto de muitas batalhas neste 2013. Esta é apenas uma delas: neutralizar ou destruir, ainda que parcialmente, os erros cometidos no julgamento da AP 470. E é também pelo mesmo motivo que nos recusamos a aceitar a ‘tese’ de que esse julgamento é uma “página virada”. Muito pelo contrário. Que esta campanha e este evento que se anunciam como partes dessa luta sejam percebidos como um enfrentamento tático de um combate mais amplo, voltado contra os superpoderes da mídia empresarial tornada um imenso e poderoso oligopólio no Brasil. Por conseguinte, desta AP 470 só deve restar aquilo que, comprovadamente, se configurar como um delito, sujeito, portanto, às penas da lei, tal e qual rezam nossa Constituição, o Código Penal, as garantias processuais, ritos e jurisprudências. Só então poderemos anunciar que nesta batalha lutamos pelaDemocracia e nos impusemos vitoriosamente sobre essa mídia que, segundo avaliamos, pode muito bem estar à espreita de um possível golpe ao qual possa atribuir, também, ares de legalidade.

Assim, realizaremos no Rio de Janeiro, no próximo dia 30/01, um debate do mais alto nível, tendo como foco os erros cometidos pelo STF ao julgar os réus da Ação Penal. Esperamos poder contar com expressiva parcela da sociedade civil e de personalidades profundamente conhecedoras dos meandros desse processo e de suas implicações políticas e jurídicas. Para isso estamos empenhados em uma ampla mobilização para a qual queremos não só sua participação pessoal, mas também a do seu círculo social e profissional. Seu apoio, sua parceria enfim e até mesmo sua ajuda, serão imprescindíveis para que este acontecimento fique registrado como algo representativo da sociedade como um todo, um êxito dos mais retumbantes.

Tal parceria consiste essencialmente em replicar em seu sítio, blogue, página, listas de emails, redes sociais ou rádios comunitárias o material de divulgação que já começamos a produzir e que lhe enviaremos a partir da sua anuência – inclusive, caso queira, utilizar partes desta CONCLAMAÇÃO-CONVITE sendo livre sua reprodução e compartilhamento. Todo ele virá com a chancela de “EM DEFESA DA DEMOCRACIA – QUEREMOS UM JULGAMENTO SEM ERROS” e será originário do endereço eletrônico: josinhad@yahoo.com.br. Escreva-nos, por favor, aos cuidados de Joylce Dominguez e diga-nos também se você tem ou conseguirá se articular com outras parcerias para as quais você pode enviar livremente estaCONCLAMAÇÃO-CONVITE bem como o material de divulgação que até o dia 30 produziremos. Se preferir, basta nos ligar (021) 6910 4750 ou nos fornecer via email os endereços eletrônicos desses possíveis parceiros que enviaremos a eles diretamente daqui.

O anúncio do Abaixo-Assinado com o qual abrimos esta CONCLAMAÇÃO-CONVITE dará a partida nesta mobilização para que ela atinja a dimensão de um brado enorme contra os erros cometidos nesse processo. Em seguida virão folders, mensagens e entrevistas em rádios, charges, filminhos, jornais de bairro, etc. Sinta-se à vontade para também produzir outros, envie-nos que os divulgaremos. Imaginamos assim que uma ampla rede de comunicadores estará montada e voltada para esse objetivo, o de pleitear a correção desse julgamento e o de convocar a sociedade civil para estar presente no evento do dia 30, cujo local, hora e componentes da Mesa divulgaremos em um comunicado específico, tão logo estejam todos definidos.

Cordialmente

- Centro de Estudos da Mídia Alternativa Barão de Itararé – São Paulo
- Blogueiros e Internautas Progressistas do Rio de Janeiro – RioBlogProg
- Central Única dos Trabalhadores – Rio de Janeiro – CUT-Rio

Tags:   · · · · · 4 Comments

Janio de Freitas: O governo faz concessão e se dispensa do dever de criar soluções verdadeiras à Previdência Social

janeiro 20th, 2013 by mariafro
Respond

De acordo com uma fonte que acompanhou o projeto desde o início ele não previa uma diminuição direta e sim uma mudança na forma de cálculo. Saía de 20% sobre a folha e passava para 2% sobre o faturamento.

A mesma fonte informa que equipe do governo estavam na fase de realização de projeções para ver os impactos para as empresas e para o orçamento da União.

Como Janio não traz mais dados não há como sabermos se o projeto mudou em sua totalidade de sua proposta original. Acompanhemos.

Solução da imprevidência

Por: Janio de Freitas, na Folha

20/01/2013

O governo faz concessão e se dispensa do dever de criar soluções verdadeiras para a Previdência Social

O governo faz saber que vem aí “a desoneração da folha salarial de todas as empresas”. Mais uma velha reivindicação empresarial será atendida pelo governo Dilma Rousseff, angustiado com a falta de resultado de suas tantas concessões para obter algum investimento privado. Assim como a redução dos juros e do preço da energia elétrica, a nova medida tem o seu lado interessante para os anais da relação entre poder político e poder econômico.

“Desoneração da folha” é uma das muitas expressões criadas pelos economistas do poder econômico. Destina-se a encobrir o que realmente é pretendido e agora prometido, cuja denominação é inconveniente: a desoneração é das empresas, com o corte na sua contribuição previdenciária. Aquela sempre atacada parte das empresas, acompanhante da parte descontada aos salários, como contribuição compulsória para o INSS. Ou seja, para o fundo da pretensa assistência e da humilhante aposentadoria do assalariado brasileiro. Nos termos oficiais, o que a hipocrisia institucional brasileira chama de Previdência Social.

Não se sabe de quanto será a desobrigação a ser concedida pelo governo às empresas. Seja de quanto for, acarretará queda na arrecadação do sistema previdenciário, já atrelado a deficit histórico e multibilionário. Logo, caberá ao governo preencher o aumento do rombo. Com dinheiro público, claro. (grifos nossos)

Então teremos o seguinte: dinheiro proveniente da população, por pagamento de impostos e outras obrigações, será usado pelo governo Dilma Rousseff para suprir a perda da população com a dispensa concedida pelo governo Dilma Rousseff à contribuição previdenciária empresarial.

É uma política social de grande originalidade, sobretudo se considerado que seus praticantes compõem o governo do Partido dos Trabalhadores.

Faz a concessão e se dispensa do dever de criar e aplicar suas soluções verdadeiras para o problema da Previdência Social, seu financiamento e sua necessária eficácia.

Em menores proporções do que a prometida agora, esta política social do governo Dilma Rousseff já está em curso. Empresas de vários setores tiveram reduzida de 20% para 2% a sua quota de contribuição para o INSS. A quota paga pelos assalariados não comove a nova política social. Junta-se, indefesa, ao que o assalariado, em dupla contribuição, dará com impostos para cobrir o aumento do rombo. (grifos nossos)

ARMAÇÃO

Um para cada lado. O Exército liberou o uso de pistola calibre 45, outrora orgulhosa exclusividade dos oficiais, para uso geral dos serviços policiais e de segurança do Estado. Na mesma altura, Dilma Rousseff vetou o uso de arma por agentes penitenciários fora do serviço.

As 45 são liberadas quando José Mariano Beltrame, o bem-sucedido secretário de Segurança do Rio, começa a recolher as armas mais potentes de seus policiais. Entre outros efeitos, espera reduzir as mortes em troca de tiros com criminosos e as provocadas, às vezes bastante à distância, pelas tais balas perdidas de armas potentes.

O governo federal, se veta aos agentes penitenciários, mantém o injustificado porte de arma por servidores dos Corpos de Bombeiros. Até agora, isso só serviu a uso indevido.

BALA PERDIDA

Por falar em Beltrame, a ideia no grupo de Sérgio Cabral é lançá-lo a vice para puxar votos, seja quem for o candidato a governador. Péssima ideia: Beltrame terá que dividir a atenção, desviando parte da que leva ao benfazejo sucesso de sua ação.

Tags:   · · · 1 Comment

Faça um Plano de Aula aplicando a 10639/03 e concorra a um IPad

janeiro 20th, 2013 by mariafro
Respond

Muito bacana o concurso promovido pelo Portal Geledés, participe professor/a. As coleções História em Projetos e Vir a Ver tem uma série de sugestões :) . Conheça os objetivos da Lei, leia as suas Diretrizesmobilize sua criatividade e seus conhecimentos sobre a História e culturas africanas e afrobrasileira e mãos à obra! Boa Sorte!

PLANOS DE AULA – LEI 10.639/03
Aberta as inscrições: Concurso de Plano de Aula Aplicando a lei 10.639/2003

Do Portal Geledes

Concurso de Plano de Aula - Aplicando a lei 10.639/2003

Para participar siga as instruções no final desta página.

1 – Lei 10.639/2003

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

- Art. 1º A Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar acrescida dos seguintes arts. 26-A, 79-A e 79-B:

Art. 26-A. Nos estabelecimentos de ensino fundamental e médio, oficiais e particulares, torna-se obrigatório o ensino sobre História e Cultura Afro-Brasileira.

§ 1º O conteúdo programático a que se refere o caput deste artigo incluirá o estudo da História da África e dos Africanos, a luta dos negros no Brasil, a cultura negra brasileira e o negro na formação da sociedade nacional, resgatando a contribuição do povo negro nas áreas social, econômica e política pertinentes à História do Brasil.

§ 2º Os conteúdos referentes à História e Cultura Afro-Brasileira serão ministrados no âmbito de todo o currículo escolar, em especial nas áreas de Educação Artística e de Literatura e História Brasileiras.

§ 3º (VETADO)

Art. 79-A. (VETADO)

Art. 79-B. O calendário escolar incluirá o dia 20 de novembro como ‘Dia Nacional da Consciência Negra’.

- Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de janeiro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Cristovam Ricardo Cavalcanti Buarque

Introdução

Segundo Adami (2007) em março de 2005 foram apresentados alguns pontos relacionados à implementação efetiva da lei, tais como: formação de professores e de outros profissionais da educação.

Entretanto, os professores, que em sua formação também não receberam preparo adequado para o ensino da cultura africana e suas reais influências para a formação da identidade do nosso país, entram em conflito quanto à melhor maneira de abordar essas temáticas na escola. Nesse sentido, este ponto pode ser um dos obstáculos apresentados pela lei 9.394/96, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, visto que a mesma não disciplina nem menciona em nenhum de seus artigos cursos de capacitação voltados à preparação de professores na área.

2 – DO OBJETIVO

2.1 O concurso será organizado pelo Geledés Instituto da Mulher Negra em parceria com a  Fundação Kellog através do Portal Geledés, website: www.geledes.org.br

2.2 O concurso tem por objetivo incentivar professores na aplicação da lei 10.639/2003 na elaboração de planos de aula, abrangendo o ensino básico e fundamental das escolas municipais, estaduais e particulares de todo o território brasileiro, promovendo e estimulando o ensino da cultura negra e sua diversidade em sala de aula.

2.3 As inscrições poderão ser realizadas no período de 20/01/2013 a 30/07/2013. Os planos de aula deverão ser enviados para o emailportalgeledes@geledes.org.br através do mesmo e-mail utilizado na inscrição para o concurso no Portal Geledés. Todo material será previamente analisado e disponibilizado no Portal Geledés para ser utilizado por outros professores, agregando valor e promovendo a história da cultura negra em todo território nacional, através da troca de experiências.

2.4 A premiação do concurso será realizada através de uma Comissão Julgadora que irá avaliar todos os planos de aula e classificar o melhor de cada estado, incluindo o Distrito Federal. Os vinte e sete planos de aula são elegíveis à premiação, sendo que os três melhores serão vencedores.

3 – DO CONTEÚDO

3.1 O conteúdo dos planos de aula deve estar de acordo com a Lei 10.639/2003 que inclui a História da África e a participação da diáspora nos processos de construção da igualdade racial nas salas de aula.

O plano de aula deve abordar a cultura africana e sua diáspora. Abaixo algumas referências:

  • História da África
  • Diáspora africana
  • Direitos humanos
  • Violência Racial
  • Questões de gênero
  • Questões de raça
  • Diversidade cultural
  • Racismo
  • Quilombos e quilombolas
  • Líderes negros
  • Movimentos e pensadores
  • Patrimônio cultural
  • Escravidão
  • Educação
  • Bullying

3.2 O(A) professor(a) pode utilizar ou indicar qualquer material disponível na internet, como vídeos, áudio, imagens, arquivos em formato pdf, word, excel, power point, entre outros, desde que devidamente citada a fonte e desde que não sejam violados direitos intelectuais/autorais e de propriedade.

3.3 O Portal Geledés se reserva o direito de isenção sobre o material enviado. Todo e qualquer conteúdo, texto ou imagem, que violem a lei, a moral ou a ética são de inteira responsabilidade do autor.

4 – DAS NORMAS PARA ELABORAÇÃO DOS PLANOS DE AULA

4.1 A elaboração do plano de aula deverá seguir o modelo do Anexo I a estas normas.

4.2 Cada professor(a) poderá concorrer com um ou mais planos de aula.

4.3 O preenchimento da autorização para divulgação do plano de aula deverá ser virtual, através do Portal Geledés, sendo respeitados os direitos autorais. Anexo II a estas normas.

5 – DA COMISSÃO JULGADORA

5.1 A Comissão Julgadora será composta por três professores definidos pelo Geledés Instituto da Mulher Negra.

5.2 A Comissão Julgadora tem por finalidade julgar e eleger um plano de aula para cada estado incluindo o Distrito Federal. Os vinte e sete planos de aula selecionados são elegíveis a classificação final, sendo eleitos os três melhores, que farão jus a premiação.

5.3 Para julgamento dos planos de aula serão observados os seguintes critérios:

a) apresentar os itens básicos do modelo em anexo;

b) adequação ao tema proposto;

c) criatividade, objetividade, metodologia, clareza de idéias e coerência em relação ao conteúdo.

6 – DOS PRAZOS E DA DIVULGAÇÃO DOS PLANOS DE AULA SELECIONADOS

6.1 Os prazos para o concurso são:

a) inscrições e entrega dos planos de aula poderão ser enviados de 20/01/2013 a 30/07/2013;

b) início da análise a partir do dia 03/08/2013;

c) a divulgação dos vinte e sete planos de aula selecionados será realizada no dia 15/11/2013, através do Portal Geledés, Twitter e Facebook;

d) a divulgação da classificação dos três vencedores e a premiação serão realizadas no dia 20/11/2013, através Portal Geledés, Twitter e Facebook.

7 – DA PREMIAÇÃO

7.1 A premiação será de três Novos iPad’s Tela de Retina – 3G/16Gb para os três melhores planos de aula selecionados pela Comissão Julgadora.

Com o objetivo de ampliar a aplicação da lei 10.639/2003 e tendo em vista os benefícios gerados à sociedade, bem como os valores culturais, o Geledés Instituto da Mulher Negra entende que não se aplica o conceito de ranking (1º, 2º e 3º colocados) considerando que o esforço e empenho do(a)  professor(a) na elaboração dos planos de aula vencedores devem ser reconhecidos e não ranqueados.

8 – DOS DIREITOS DE IMAGEM

8.1 Ao se inscrever e participar deste concurso, automaticamente o(a) professor(a) está ciente da veiculação do seu plano de aula, autoriza e cede o direito de uso ao Geledés Instituto da Mulher Negra a utilizar sua(s) obra(s), direta ou indiretamente, de forma total ou parcial, em qualquer tipo de mídia ou veículo de comunicação, por prazo indeterminado, sendo respeitados os direitos autorais, a  propriedade intelectual e a integridade das informações.

8.2 O Geledés Instituto da Mulher Negra assume o compromisso de que as obras serão para seu uso único e exclusivo, sem fins lucrativos, com objetivo exclusivo de promover a aplicação da lei 10.639/2003. Entre os usos posteriores ao concurso estão: divulgação desta e das próximas edições; eventual publicação de livro e mostras e exposições fotográficas relativas ao concurso.

Sob nenhuma hipótese serão vinculados a este concurso campanhas ou ações que visam lucro, vendas de produtos, ou outras ações de caráter comercial, seja por parte dos selecionados, patrocinadores ou do Geledés Instituto da Mulher Negra.

9 – VALIDAR A INSCRIÇÃO

9.1 A participação no concurso implica na aceitação total das regras deste regulamento, conforme termo de aceite que deverá ser preenchido no momento da inscrição.

10 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1 A inscrição e participação são livres para qualquer professor(a) desde que observados os itens que regulamentam este concurso.

10.2 As decisões da Comissão Julgadora são inalteráveis.

10.3 Não serão aceitos planos de aula após a data estabelecida.

10.4 Os casos excepcionais, aqui não previstos, serão resolvidos diretamente pelo Geledés Instituto da Mulher Negra e/ou pela Comissão Julgadora.

 ÀS NORMAS PARA O CONCURSO DE PLANO DE AULA:

M O D E L O   D E   P L A N O   D E   A U L A

Escola  _____________________________________________

Matéria ____________________ Turma/Série ______________

Cidade _____________________ Estado __________________

PROFESSOR(A): ______________________________________

COMPONENTE CURRICULAR: APLICANDO A LEI 10.639/2003

OBJETIVO: Por que ensinar? Estar estritamente articulado com os conteúdos.

CONTEÚDOS: O que será ensinado? Na atualidade o currículo envolve também as

atitudes e procedimentos, não só os fatos e conceitos.

METODOLOGIA: Como será ensinado?  Quais os encaminhamentos a serem solicitados

dos estudantes? Quais as técnicas e os recursos a serem que utilizados?

AVALIAÇÃO: Como o processo será acompanhado para verificar se os objetivos foram

alcançados e o conhecimento apreendido?

Quais os critérios de avaliação?

Esses critérios estão em sintonia com as Políticas de Educação?

 

Inscrição

 Envie seu plano de aula para:

inscreva-se2

Clique aqui e inscreva-se

portalgeledes@geledes.org.br

Identificado pelo seu CPF

Tags:   · · · No Comments.