Maria Frô

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Campanha no facebook expõe marcas e produtos que patrocinam BBB associando-os ao estupro

janeiro 17th, 2012 by mariafro

Usuários no facebook iniciaram uma campanha com produtos/marcas que patrocinam o BBB, questionando os patrocinadores sobre o que acham de seus produtos/marcas estarem associados a um programa que recebeu a visita da polícia em seus estúdios para investigar uma denúncia de estupro.

Em seu ábum Victor Zacarias alerta: “Patrocinadores, prestem atenção nos programas que vocês investem seus milhões.”

E são milhões, muito milhões investidos no BBB: “Em 2011, cada cota de patrocínio foi comercializada com preço de tabela de R$ 16,7 milhões. Para este ano, o valor foi ampliado para R$ 20,6 milhões, o que consistiria, em valor cheio, uma arrecadação de R$ 103 milhões – aumento de aproximadamente 21% em relação à última edição. O apoio é válido para os meses de janeiro, fevereiro e março, período em que a atração será transmitida.” Fonte: Exame

 As marcas que constam como patrocinadoras oficiais do BBB no site oficial do programa são: FIAT, Guarana Antartica, Niely Gold (cosméticos), Unilever (OMO) e cerveja Devassa.

Fonte: Victor Zacharias

Leila Farkas também informa:

Estamos enviando emails aos patrocinadores pedindo que tomem providências e deixem de expor suas imagens no programa. Torcemos para q seja o fim da era BBB.
Envie vc também, quanto mais, melhor.
Ao invés de só reclamar, vamos agir conforme podemos”.
http://www.omo.com.br/ http://www.fiat.com.br/ http://www.guarana.com.br/ http://www.niely.com.br/ http://www.devassa.com.br/
SIMPLESMENTE ESCREVA:
”SOU CONTRA A BAIXARIA E NÃO COMPRAREI MAIS SEUS PRODUTOS”!!!

E para quem deseja entrar em contato com as empresas via twitter, @debora13pereira dá o caminho das pedras:

@ Qm financia estupro na @: @, @, @ / @, @, NielyGold(q ñ tá no TT)
@debora13pereira
DEBORA PEREIRA

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32 responses so far ↓

  • FIAT
    Quem financia a baixaria é contra a cidadania.

  • Acho que é bom as marcas não associar seu nome a escândalos.

  • Eu não compro mais Fiat.

  • FIAT PILATOS.
    Perguntei para a Fiat como eles iam se posicionar frente ao que ocorreu no BBB12 e eles responderam: “A Fiat é apenas patrocinadora do programa televisivo BBB não possuindo responsabilidade sobre o conteúdo do referido programa.” Isso é lavar as mãos. Não sabem que o programa existe em função dos patrocínios? Além da responsabilidade moral e social, se posicionar desse jeito é desconhecer o mínimo sobre marketing. É burrice posicionar a marca desse jeito… Coisa de amador. Ficou feio e achei meio covarde…

  • É lamentavel a posição da rede globo. Se de fato aconteceu o estupro como parece que aconteceu, ela é responsável pois foi quem colocou à disposição dos participantes o alcool (droga) em excesso que troxe à tona toda essa questão. É necessário que se dê um basta pois a mesma distorce tudo que ensinamos aos nossos filhos dando um nó em suas cabeças. Então mudemos todos de canal e vamos levar mais cultura e conhecimento para a família brasileira.

  • basta, nao da + p/ aceitar tanto desrespeito a dignidade humana. maes, pais, filhas e filhos nao pensem q o q estao vendo é natural e “legal”. o bbb é “quem” incentiva a bebedeira, o sexo irresponsavel, mesmo sem proteçao, regra da vida ha tempos.
    uma TV de concessao PUBLICA, nao pode dar a sua populaçao, uma programaçao q estimula valores tao danosos. BASTA!!!

  • Olá João, Não será eu ou vc que diremos o que tem de ter na TV Brasileira, mas a nossa Constituição Brasileira:
    http://www.dji.com.br/constituicao_federal/cf220a224.htm

    Constituição Federal – CF – 1988
    Título VIII
    Da Ordem Social
    Capítulo V
    Da Comunicação Social
    Art. 220 – A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.
    obs.dji.grau.2: Art. 2º, Conselho de Comunicação Social – L-008.389-1991
    obs.dji.grau.3: Código Brasileiro de Telecomunicações – L- 004.117-1962 ; Liberdade de Manifestação do Pensamento e de Informação – Lei de Imprensa – L-005.250-1967; Organização dos Serviços de Telecomunicações – Órgão Regulador e Aspectos Institucionais – L-009.472-1997
    obs.dji.grau.4: Comunicação (ões); Comunicação Social; Manifestação do Pensamento; Ordem Social; Penas Privativas de Liberdade; Pensamento
    obs.dji.grau.6: Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – CF; Ciência e Tecnologia – CF; Defesa do Estado e Instituições Democráticas – CF; Direitos e Garantias Fundamentais – CF; Disposições Constitucionais Gerais – CF; Educação, Cultura e Desporto – CF; Família, Criança, Adolescente e Idoso – CF; Índios – CF; Meio Ambiente – CF; Ordem Econômica e Financeira – CF; Ordem Social – CF; Organização do Estado – CF; Organização dos Poderes – CF; Preâmbulo – CF; Princípios Fundamentais – CF; Seguridade Social – CF; Tributação e Orçamento – CF
    § 1º – Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto no Art. 5º, IV, V, X, XIII e XIV.
    obs.dji.grau.1: Art. 5º, IV, V, X, XIII e XIV, Direitos e Deveres Individuais e Coletivos – CF
    obs.dji.grau.4: Jornalismo; Manifestação do Censamento; Pensamento
    § 2º – É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.
    obs.dji.grau.4: Censura; Manifestação do Pensamento; Pensamento
    § 3º – Compete à lei federal:
    I – regular as diversões e espetáculos públicos, cabendo ao Poder Público informar sobre a natureza deles, as faixas etárias a que não se recomendem, locais e horários em que sua apresentação se mostre inadequada;
    obs.dji.grau.4: Diversões Públicas; Espetáculos Públicos
    II – estabelecer os meios legais que garantam à pessoa e à família a possibilidade de se defenderem de programas ou programações de rádio e televisão que contrariem o disposto no Art. 221, bem como da propaganda de produtos, práticas e serviços que possam ser nocivos à saúde e ao meio ambiente.
    obs.dji.grau.1: Art. 221, Comunicação Social – CF
    obs.dji.grau.2: Art. 136, X, Atribuições do Conselho – Conselho Tutelar e Art. 201, V, Ministério Público – Acesso à Justiça – Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA – L-008.069-1990
    obs.dji.grau.4: Rádio; Televisão
    obs.dji.grau.4: Manifestação do Pensamento; Pensamento
    § 4º – A propaganda comercial de tabaco, bebidas alcoólicas, agrotóxicos, medicamentos e terapias estará sujeita a restrições legais, nos termos do inciso II do parágrafo anterior, e conterá, sempre que necessário, advertência sobre os malefícios decorrentes de seu uso.
    obs.dji.grau.2: Art. 65, Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – CF; Restrições ao Uso e à Propaganda de Produtos Fumígeros, Bebidas Alcoólicas, Medicamentos, Terapias e Defensivos Agrícolas – L-009.294-1996 – D-002.018-1996 – Regulamento; L-011.705-2008 – Código de Trânsito Brasileiro – Propaganda de Produtos Fumígeros, Bebidas Alcoólicas, Medicamentos, Terapias e Defensivos Agrícolas – Alteração
    obs.dji.grau.3: Restrições ao Uso e à Propaganda de Produtos Fumígenos, Bebidas Alcoólicas, Medicamentos, Terapias e Defensivos Agrícolas – D-002.018-1996 – Regulamento
    obs.dji.grau.4: Agrotóxicos; Bebidas Alcoólicas; Manifestação do Pensamento; Medicamentos; Pensamento; Propaganda Comercial; Tabaco; Terapias
    § 5º – Os meios de comunicação social não podem, direta ou indiretamente, ser objeto de monopólio ou oligopólio.
    obs.dji.grau.4: Manifestação do Pensamento; Meios de Comunicação; Pensamento
    § 6º – A publicação de veículo impresso de comunicação independe de licença de autoridade.
    obs.dji.grau.4: Manifestação do Pensamento; Pensamento

    Art. 221 – A produção e a programação das emissoras de rádio e televisão atenderão aos seguintes princípios:
    I – preferência a finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas;
    II – promoção da cultura nacional e regional e estímulo à produção independente que objetive sua divulgação;
    III – regionalização da produção cultural, artística e jornalística, conforme percentuais estabelecidos em lei;
    IV – respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família.
    obs.dji.grau.2: Art. 8º, III, L-011.340-2006 – Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher – Todas as Formas de Discriminação Contra as Mulheres e Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência Contra a Mulher – Juizados de Violência Doméstica e Familiar
    obs.dji.grau.2: Art. 220, § 3º, II e Art. 222, § 3º, Comunicação Social – CF; D-007.037-2009 – Programa Nacional de Direitos Humanos – PNDH-3
    obs.dji.grau.4: Comunicação (ões); Ordem Social; Rádio; Televisão

    Art. 222 – A propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, ou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País. (Alterado pela EC-000.036-2002)
    obs.dji.grau.2: Art. 64, “g”, Infrações e Penalidades – Código Brasileiro de Telecomunicações – L- 004.117-1962
    obs.dji.grau.3: Art. 1.126, Sociedade Nacional – Sociedade Dependente de Autorização – Sociedade Personificada – Sociedade – Direito de Empresa – Código Civil – CC – L-010.406-2002
    obs.dji.grau.4: Brasileiros Natos; Brasileiros Naturalizados; Comunicação (ões); Empresa Jornalística; Empresas de Radiodifusão; Ordem Social
    § 1º – .Em qualquer caso, pelo menos setenta por cento do capital total e do capital votante das empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens deverá pertencer, direta ou indiretamente, a brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, que exercerão obrigatoriamente a gestão das atividades e estabelecerão o conteúdo da programação. (Alterado pela EC-000.036-2002)
    § 2º – A responsabilidade editorial e as atividades de seleção e direção da programação veiculada são privativas de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, em qualquer meio de comunicação social. (Alterado pela EC-000.036-2002)
    obs.dji.grau.2: Art. 18, L-011.652-2008 – Serviços de Radiodifusão Pública Explorados pelo Poder Executivo ou Outorgados a Entidades de sua Administração Indireta – Autoriza o Poder Executivo a Constituir a Empresa Brasil de Comunicação – EBC – Alteração
    obs.dji.grau.4: Empresa Jornalística; Empresas de Radiodifusão
    § 3º Os meios de comunicação social eletrônica, independentemente da tecnologia utilizada para a prestação do serviço, deverão observar os princípios enunciados no art. 221, na forma de lei específica, que também garantira a prioridade de profissionais brasileiros na execução de produções nacionais. (Acrescentado pela EC-000.036-2002)
    obs.dji.grau.1: Art. 221, Comunicação Social – CF
    § 4º Lei disciplinará a participação de capital estrangeiro nas empresas de que trata o § 1º.
    obs.dji.grau.2: L-010.610-2002 – Participação de Capital Estrangeiro nas Empresas Jornalísticas e de Radiodifusão Sonora e de Sons e Imagens – Alteração
    § 5º As alterações de controle societário das empresas de que trata o § 1º serão comunicadas ao Congresso Nacional.

    Art. 223 – Compete ao Poder Executivo outorgar e renovar concessão, permissão e autorização para o serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens, observado o princípio da complementaridade dos sistemas privado, público e estatal.
    obs.dji.grau.3: Art. 1.126, Sociedade Nacional – Sociedade Dependente de Autorização – Sociedade Personificada – Sociedade – Direito de Empresa – Código Civil – CC – L-010.406-2002
    obs.dji.grau.4: Concessão; Comunicação (ões); Ordem Social; Permissão; Radiodifusão; Serviços de Radiodifusão
    § 1º – O Congresso Nacional apreciará o ato no prazo do Art. 64, §§ 2º e 4º, a contar do recebimento da mensagem.
    obs.dji.grau.1: Art. 64, § 2º e § 4º, Leis – CF
    obs.dji.grau.4: Concessão; Permissão; Serviços de Radiodifusão
    § 2º – A não-renovação da concessão ou permissão dependerá de aprovação de, no mínimo, dois quintos do Congresso Nacional, em votação nominal.
    § 3º – O ato de outorga ou renovação somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, na forma dos parágrafos anteriores.
    § 4º – O cancelamento da concessão ou permissão, antes de vencido o prazo, depende de decisão judicial.
    § 5º – O prazo da concessão ou permissão será de dez anos para as emissoras de rádio e de quinze para as de televisão.
    obs.dji.grau.4: Concessão; Permissão; Serviços de Radiodifusão

    Art. 224 – Para os efeitos do disposto neste capítulo, o Congresso Nacional instituirá, como órgão auxiliar, o Conselho de Comunicação Social, na forma da lei.
    obs.dji.grau.2: Art. 1º e seguintes, Conselho de Comunicação Social – L-008.389-1991
    obs.dji.grau.4: Comunicação (ões); Comunicação Social; Conselho de Comunicação Social; Ordem Social
    < anterior 220 a 224 posterior >

  • Para OMO e NESTLE, vocês tem empresas fabulosas e de muita qualidade, ninguém consegue substituir a marcar então vocês não precisam patrocinar porque nos seres humanos já conhecemos suas empresas, por isso saia dessa mais rápido possível porque a Globo e o bial quer abafar o caso de qualquer forma, sendo que esse programa já e o mais mau caráter de todos os anos. Prestem atenção a Globo deveria pensar nas crianças que vão ser adultos um dia e não fazer um programa de tão baixo nivél e colocar tanta bebida e a moça tb. não se deu o valor, espero não ver as marcas de vocês envolvidos nesse programinha de quinta categoria. Abraços.

  • Sou pela liberdade das pessoas assistirem o que quiserem e se houver alguma coisa criminosa dentro do programa que a Justiça tome providencias. Certas pessoas não tem o direito de se acharem acima dos outros e dizerem o que as pessoas devem ou não assistir e impor o gosto delas sobre os outros e fazer uma cartilha para as pessoas seguirem e dizer o que elas devem ou não fazer. Se uma pessoa não gosta de assistir algo que use o controle remoto e essa pessoa respeite quem gosta de assistir o que ela não gosta, se tiver algo contra lei acione a Justiça. Um programa só vai acabar quando não tiver ibope ou interesse da grande parte do público.

    Esse tipo de coisa não parece um tanto arbitrária?

  • Lu, quem está proibindo você de continuar no tanque consumindo seu OMO? Seja feliz.

  • Aaahhh quanta hipocrisia!

    Dizem isso como se o BBB fosse o único programa ruim da TV. E os tantos outros? Vão boicotar também? Já não ficou claro que não houve estupro?

    Não concordo com isso, acho que tem coisa muito pior e não deixarei de consumir o sabão em pó OMO.

  • Sou contra a baixaria e não comprarei mais seus produtos

    Se eu gostasse de assistir sexo, eu alugaria fita pornô.

    E´ muito melhor fazer ao vivo e acores.do que ver essa idiotice.

  • Impressionante como temos advogados de empresas.

  • Tvs são concessões públicas, regidas por princípios constitucionais. Patrocinadores que associam seu nome a emissoras que desrespeitam a constituição corre risco de boicote. Simples assim. Se a campanha fosse tão inútil não teria tantos como vc solidários a empresas que ganham milhões para se vender associada ao lixo.

  • Ora se os consumidores realmente boicotarem, vão tomar providência: ão sei, Avon ao ser associada ao programa fez até nota oficial pra dizer que NÃO patrocina BBB:
    http://www.viomundo.com.br/voce-escreve/avon-nao-somos-patrocinadores-do-big-brother.html

  • Uma ação não elimina a outra. Eu não vejo esse lixo, não bebo guaraná, uso ariel, esse niely tem cara de ser produto de quinta, jamais experimentarei uma cerveja sexista como a devassa. Só falta me livrar da Fiat, que quando trocar de carro farei.

  • Não sei, não Ofelia se isso fosse verdade a Avon teria adorado ser associada ao programa e fez até nota oficial pra dizer que NÃO patrocina BBB:
    http://www.viomundo.com.br/voce-escreve/avon-nao-somos-patrocinadores-do-big-brother.html

  • o negocio é parar de assistir e só,eu nao assisto e nem sinto falta de nenhum programa da rede

  • nao adianta ,fiquei sabendo deum diretor ,de uma das marcas que eles estao adorando tudo isso ,pela audiencia que está dando

  • Ameaçar apenas não vai dar em nada… qualquer um dos patrocinadores só tomará alguma decisão se perceberem queda nas vendas fora de suas previsões estratégicas… então, manifestos são apenas o início… sem resultado, serão mais palavras ao vento apenas…

  • Vai me desculpar mas tanto este homem que está fazendo campanhas contra as marcas que patrocinam o BBB quanto todos os outros que estão atacando o programa são tão mesquinhos e aproveitadores quanto qualquer hipotese que eles criam… Primeiro que o que todos estão fazendo e esse rapaz que está falando mal da marca é tentar ganhar 5 minutos de fama… Há quem faça em nossa sociedade o mal uso de suas habilidades sociais para persuadir de uma forma tão sutil que possa parecer um herói… Mas qual será a verdadeira intensão de todos esses comunicadores que tanto criticam os outros? Ninguém carrega a verdade ultima e absoluta e em se tratando de mundo ninguém tem o veredito final… Acredito que todas as marcas que patrocinam o BBB não patrocinam por que querem se associar a um objeto que representa a destruição ou desacordo com os nossos valores famíliares… Quem patrocina, patrocina por que ve alí uma forma honesta de divulgar sua marca e é apenas isso… O fato que ocorreu nada tem a ver com os patrocinadores que por sinal são tão vitimas quanto o rapaz que está sendo acusado de estupro… Se não fosse a escolha de ir parar em um reality show ele não teria passado por isso… Se talvez tivesse ido mas não quisesse beber ele também não teria passado por isso… Se a moça não tivesse dado a liberdade a ele… Isso também não teria acontecido… Se a festa não fosse regrada de “drogas licitas” isso também não teria acontecido… A grande chave disso tudo é que TODOS, TODOS OS ENVOLVIDOS são co-autores direto e tem o mesmo grau de responsabilidade na situação… E os patrocinadores que investiram dinheiro no programa só queriam ser vistos… Então vamos parar com essa hipocrisia maldosa, de buscar 5 minutos de fama, querendo se promover em cima dos fatos… Quem não quiser mais ver esse tipo de conteúdo, selecione melhor aquilo que quer ver… Quem quiser assistir continue assistindo… Simples assim… E parem de atirar pedras por que eu tenho certeza que na vida de todos vocês de todos, todos vocês já cometeram erros que a principio pareciam irreversíveis ou de alguma forma seria abominável, desaprovado por grande parte das pessoas… Ninguém neste mundo é melhor que ninguém para determinar a predominância de aspectos que geram a verdade dos fatos!

  • Ana e povo, não pirem na batatinha… os patrocinadores não são responsáveis pelos atos dos impactados.

    Se comprovado o estupro ele deve ser preso.

  • O “Cemitério das Celebridades” apoia esta causa!
    É preciso esclaracer as pessoas que o rebaixamento intelectual das pessoas é de interesse das grandes corporações.
    Vender para um consumidor BURRO é mais fácil.
    Vamos apontar quem patrocina a baixaria!

  • ESTUPRO É CRIME!!!
    TOCAR, APALPAR, CUTUCAR, MEXER, ALISAR, FORÇAR,
    SEM CONHECIMENTO, SEM CONSENTIMENTO: É CRIME!!!
    PROPORCIONAR, CIRCUNSTANCIAR, PROVOCAR, INCITAR, FILMAR, VER, ASSISTIR, SE OMITIR, NÃO IMPEDIR:
    É CO-AUTORIA = É CRIME!!!
    NÃO: QUER DIZER NÃO MESMO!!!
    TEM QUE PRENDER O DANIEL POR ABUSO, POR ESTUPRO!
    TEM QUE PRENDER OS CÂMARAS E OS PRODUTORES!
    TEM QUE PRENDER OS PATROCINADORES DA FESTA REGADA A ENERGÉTICO (TEM VINTE VEZES MAIS CAFEÍNA/ESTIMULANTE QUE UMA XÍCARA DE CAFÉ)!
    TEM QUE PRENDER O MENTOR J.B.S. (POR SUAS IDÉIAS MIRABOLANTES) POR INCENTIVO AO CRIME!
    TEM QUE PRENDER O APRESENTADOR P.B. QUE DISSE DIANTE DA CENA: “O AMOR É LINDO!”, POR CO-AUTORIA E INCENTIVO AO CRIME!!!
    TODOS OS PATROCINADORES ESTÃO OPORTUNIZANDO PESSOAS ADULTAS SENDO INCENTIVADAS À EMBRIAGUEZ, AO “COMPORTAMENTO INADEQUADO”, À CO-AUTORIA, AO CRIME!!!

  • Continuo vendo o episódio pelo ponto de vista do Marketing. Tudo a ver com a Cerveja patrocinadora, a quem interessa impactar o público alvo com o seu nominho, que, por sinal, tem tudo a ver com a baixaria.

  • Globo e seus diligentes, são DESSSPRESÍVEIS!!! Não é de hoje que sua ganância não tem limites. Muito além do aceitável, e muito além do cidadão Kane. Beijos.

  • A JUSTIÇA NÃO VAI INDICIAR O BONINHO? NEM A REDEBOBO? Uma empresa é responsável pelos seus funcionários e se estes estavam sobre contrato. Por que eles não impediram o estupro? Com tanta gente e cameras pra tomar conta…. DIZEM QUE FOI ESTRATÉGIA DE MARKETING, e se estão fazendo nós de BOBOS, DEVERÍAMOS EXIGIR juntos que o PROGRAMA SAISSE DO AR. POR NOS ENGANAR!!!!!!! PRENDAM O BONINHO QUE DEIXOU QUE ESTUPRASSEM A MOÇA, FOI CONIVENTE, OMISSO. E, a idéia de NÃO CONSUMIR OS PRODUTOS DOS ANUNCIANTES EU ADOREIIIIIII

  • Tradução do comentário do João Lopes que assina XiiiiXiiiiX: ‘me deixa ser Homer Simpson em paz!’

  • Nada a ver o cú com as calças.. A marca, o patrocínio… não tem nada a ver com a atitude que o Daniel tomou. Você é mais uma pessoa que não tem o que fazer, tentando criar mais uma polêmica.. com certeza é um pé rapado que está ai com dor de cotovelo por não ter entrado no BBB.

  • Excelente iniciativa, quando dói no bolso esse pessoal entende.

  • Em outro BBB, realizado na Europa, a polícia tinha sido chamada a intervir por causa de uma briga que saiu de controle. Tratar as pessoas como porquinhos-da-índia circunscritas a uma caixa (ainda que luxuosa) dá nisso.
    Pessoas não são cobaias, ou não deveriam ser. Aliás, inclusive as cobaias deveriam ser respeitadas.

  • E o povão lá tá ligando pra isso, eles querem mais é aleianação. Com certeza não vão deixar de comprar Omo, nem Nestlé, nem Guaraná e muito mais Antártica. Se o Brasileiro não for tão burro como penso irá esquecer isso em 1 semana, agora, se persistir é porque realmente já estão todos alienados por homicídios são esquecidos em menos tempo que isso.